ARTIGO

Recuperação de INSS pago além do devido

Recuperação de INSS pago além do devido

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 3 anos

Em relação às pessoas físicas que pagam o INSS, a contribuição, pela Lei, do contribuinte individual (autônomo) é 20% de sua remuneração até o limite do teto.

Em 2021 o teto do INSS é de R$ 6.433,57, portanto, a contribuição máxima a ser devida é de R$ 1.286,71.

Não importa se a pessoa ganha o teto, 15 ou 40 mil reais, pois o máximo que ela irá contribuir é sobre o teto, ou seja, o máximo de INSS devido por mês é de R$ 1.286,71.

Mesmo assim, há muita gente que paga a mais e não sabe, vamos a um exemplo.

Ana é médica. Trabalha em seu consultório particular e presta serviço para uma cooperativa. Pelo consultório particular ela contribui mensalmente como contribuinte individual (autônoma) no valor de R$ 5.000,00. E a cooperativa recolhe a contribuição em virtude dos serviços prestados, que gira em torno de R$ 7.000,00.

Se considerarmos o teto previdenciário de 2021 (R$ 6.433,57), se forem somados os valores das 2 contribuições das 2 empresas em que Ana trabalha, esse teto foi superado, tendo direito a receber de volta o que pagou a mais.

Casos assim são comuns, porém muita gente nem sabe. Uma simples conferência no portal “Meus INSS” é suficiente para saber se há ou não inconsistências.

Para Pessoa Jurídica e empregadores, as contribuições são de responsabilidade do empregador incidem sobre a folha de salário, as verbas remuneratórias. Aqui, a base de cálculo é o total da remuneração de cada empregado, sobre o qual incide uma alíquota patronal de 20% (vinte por cento).

Entretanto, não há incidência da contribuição sobre as verbas que não possuem natureza salarial, as chamadas verbas indenizatórias. Podemos citar: aviso prévio indenizado; terço constitucional de férias; férias indenizadas; indenização pelos quinze dias que antecedem o auxílio- doença. Algumas outras como salário família, salário educação e auxílio-creche permanece a discussão.

Recentemente, o STF também fixou entendimento da não incidência também sobre salário maternidade.

Algumas outras verbas pagas de forma eventual, aquelas não pagas com habitualidade, também não há que se falar em contribuições.

Portanto, tudo o que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) pode ser recuperado. Isso vale para qualquer contribuições, impostos, etc.

No Brasil, onde se paga muito imposto, não pode perder a oportunidade de reduzir a carga tributária e gerar caixa para a empresa, sobretudo nesta época de pandemia.


Saiba mais: www.guimaraesegatto.com.br

Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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