ARTIGO

Formas de aumentar o valor da aposentadoria

Formas de aumentar o valor da aposentadoria

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 3 anos

A partir do primeiro pagamento que o(a) aposentado(a) ou pensionista recebe já vem este pensamento na cabeça: “poxa, só isso?”.

É um direito contestar o valor que recebe, pois, em muitas vezes, a pessoa contribuiu com um valor alto durante a vida e parece que aquelas contribuições não foram consideradas ou nem refletiram no cálculo.

No Brasil, a informalidade é muito alta e nem sempre o brasileiro está com seus cadastros e contribuições atualizados nos sistemas da Previdência. No requerimento da aposentadoria que a pessoa ficará sabendo se realmente todo o seu histórico de vida laboral está ali.

Claro, tudo isso depende de uma análise detalhada da documentação de cada pessoa. No entanto, algumas situações que se repetem: meros erros de cálculo, contagens e direitos previstos em lei.

Veja algumas possibilidades.

1 - Período reconhecido pela justiça do trabalho

Tempo reconhecido em sentença ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho após a aposentação. Muitas vezes a pessoa se aposentou e estava com uma ação pendente para reconhecimento de vínculo e tal período não foi considerado. Detalhe: não será todo e qualquer processo que o INSS irá considerar administrativamente, aí será caso de ir para o Judiciário.

2 - Tempo rural ou militar não considerado

Situação bem comum a da não análise destes períodos nos quais a pessoa trabalhou no campo ou prestou serviço militar. Inclusive, um documento muito importante que ajuda a comprovar o período rural é o inteiro teor do reservista.

3 - Tempo exercido em atividade especial

Caso não houve a conversão do tempo especial em comum por exercer atividade prejudicial à saúde, poderá solicitar judicialmente e aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício ao final. Só é possível a conversão de tempo especial em comum até a data da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019.

4 - Recebimento de benefício por incapacidade

O INSS, às vezes, considera errado ou nem considera o período no qual a pessoa recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente (novo nome para a antiga aposentadoria por invalidez).

5 - Erros de cálculo, vínculos, remunerações, etc.

Desde erros matemáticos até de digitação ou não conferência de datas, valores, vínculos, etc. Por isso, é importante sempre comparar o CNIS com a CTPS, carnês, holerites, etc., conferindo os valores e datas.

Em regra, pode ingressar com pedido de revisão em até 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício.

Há casos em que se pode pedir revisão mesmo passados os 10 anos, como os benefícios limitados ao teto (quem contribuía no teto, mas teve o valor limitado na época da concessão) e outras revisões mais famosas, como a: do IRSM, do Teto, “Buraco Negro”, “Buraco Verde”.

Desta forma, um novo cálculo deverá ser feito considerando estas novas possibilidades refletindo em um valor maior de benefício mensal e direito às diferenças não recebidas (atrasados).


Saiba mais: www.guimaraesegatto.com.br

Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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