
Entra Murilo Jacob, sai Willian Pessuto: esta mudança é certa
Por João Leonel
O Cartório da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis confirmou que cumprirá hoje, às 13h30, determinação que altera o resultado da eleição proporcional deste ano, definindo a composição do Poder Legislativo fernandopolense. Com 13 cadeiras a serem ocupadas, algumas dúvidas ainda pairam sobre o Palácio 22 de Maio “Prefeito Edison Rolim”. Disputando a eleição mesmo impugnado, Murilo Jacob (PR) obteve 920 votos, soma que lhe assegurava uma vaga na Câmara. Restava então reverter sua situação, o que ocorreu quando a sentença que o impugnou, do juiz eleitoral de Fernandópolis, Dr. Arnaldo Valderrama, foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Com esta decisão, o Cartório realizará a retotalização dos votos, recontagem que conduzirá Murilo Jacob ao cargo de vereador. Uma alteração será a saída de William Pessuto-DEM (593 votos) da lista de eleitos. Com isso, Cidinho do Paraíso-PR (2.881 votos), Murilo Jacob (920 votos), e Gilberto Vian-DEM (816 votos), além de Zarola do Sgotti-PR (633 votos) - eleito pela “média”, na contagem da “sobra” dos votos -, são os eleitos pela coligação DEM/PR. Outra mudança será o total de votos obtidos por todos os 130 candidatos a vereador na cidade, que saltará de 34.811 para 35.731 votos, já computada a votação de Murilo Jacob. Para registro: este total é superior à soma dos votos para prefeito, que ficou em 34.435. E a Legislatura 2017-2020 poderá contar ainda com mais mudanças, as quais, se ocorreram, serão devidamente divulgadas nas próximas edições de “O Extra.net”, seu jornal diário, e também neste portal de notícias oextra.net
EM BRASÍLIA: OS ÚLTIMOS CAPÍTULOS
O processo sobre a impugnação de Murilo Jacob foi enviado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, no dia 31 de outubro, onde serão analisados o recurso do Ministério Público Eleitoral bem como a “legitimidade” das pretensões de Willian Pessuto, podendo sua contestação contra a decisão do TRE, “pró Jacob”, ser barrada já na fase de admissibilidade, isso se prevalecer a Súmula nº 11 do TSE, que diz o seguinte: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu”, salvo em matérias constitucionais. O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade assegurada e pode “recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a Súmula-TSE nº 11”. Willian Pessuto figura como “assistente” neste processo, já que está incluso na ação por “litisconsórcio”. Não caberá recurso da decisão do TSE.