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Recontagem dos votos crava Murilo Jacob como vereador

Recontagem dos votos crava Murilo Jacob como vereador

Publicada há 9 anos

Por Jorge Pontes


A Justiça Eleitoral de Fernandópolis realizou há pouco a esperada retotalização dos votos o da eleição proporcional deste ano pondo fim às especulações de mudanças nos eleitos. A única mudança, já aguardada foi a entrada de Murilo Jacob (PR) no lugar de Willian Pessuto (DEM).


 O ato contou com a presença do juiz Arnaldo Valderrama, dos funcionários do cartório, da imprensa local e do próprio vereador agora oficialmente eleito, Murilo Jacob.

 Mesmo impugnado, o advogado disputou a eleição e conquistou 920 votos. Com a reversão de sua situação, ele ficou apto a garantir sua cadeira no Palácio 22 de Maio “Prefeito Edison Rolim.

O repórter de “O Extra.net, João Leonel acompanhou o procedimento da Justiça Eleitoral. Ele falou com Murilo, que minutos após tomar conhecimento da oficialização de sua eleição, falou da sensação de, legitimamente, estar vereador a partir de 2017.
 “A sensação foi de alívio. A batalha muito dura a eleição, mas a vontade do povo prevaleceu e agora depois de tudo, não foi falha minha nem do juiz, mas da própria lei que é confusa. Fico feliz de ter a honra de trabalhar pela cidade e poder retribuir com muito trabalho todo esse carinho que a população teve comigo e, principalmente a confiança dos 920 eleitores”


EM BRASÍLIA: OS ÚLTIMOS CAPÍTULOS

O processo sobre a impugnação de Murilo Jacob foi enviado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, no dia 31 de outubro, onde serão analisados o recurso do Ministério Público Eleitoral bem como a “legitimidade” das pretensões de Willian Pessuto, podendo sua contestação contra a decisão do TRE, “pró Jacob”, ser barrada já na fase de admissibilidade, isso se prevalecer a Súmula nº 11 do TSE, que diz o seguinte: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu”, salvo em matérias constitucionais. O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade assegurada e pode “recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a Súmula-TSE nº 11”. Willian Pessuto figura como “assistente” neste processo, já que está incluso na ação por “litisconsórcio”. Não caberá recurso da decisão do TSE.

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