Por Jorge Pontes
Crise ou desejo insano de obter para si ou para outrem coisa alheia móvel? Ontem (9) mais um crime de furto (art.155) foi registrado em Fernandópolis. No entanto, um tanto quanto incomum.
Consta da ocorrência policial que a vítima, um funcionário público municipal de 48 anos, ausentou-se de sua residência por volta das 14h40 e ao retornar por volta das 15h identificou que lhe haviam furtado uma mangueira de água de aproximadamente 30 metros, a qual estava na garagem da casa. A vítima havia deixado o portão destrancado e estima prejuízo em torno de R$ 100.
A pena para crime de furto é de quatro anos. De acordo com o inciso 2º do artigo 155 do Código Penal Brasileiro, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.