VIAGEM A SP
Pessuto acredita em absolvição na 2ª instância: “decisão que desmotiva o bom político”
Pessuto acredita em absolvição na 2ª instância: “decisão que desmotiva o bom político”
Em nota, a Prefeitura de Fernandópolis rebateu a decisão do juiz Heitor Miura, em 1ª instância, classificando-a como incoerente e contraditória
Em nota, a Prefeitura de Fernandópolis rebateu a decisão do juiz Heitor Miura, em 1ª instância, classificando-a como incoerente e contraditória
Da Redação
Nesta segunda-feira, dia 16, a Prefeitura de Fernandópolis, por meio de nota oficial, se pronunciou sobre a decisão do juiz Heitor Miura que condenou o prefeito e os servidores Rodrigo Ortunho, Cássio Araújo e Dalilio Pivaro a respeito de viagem feita a São Paulo, em 2018.
De acordo com a Administração Municipal, o prefeito André Pessuto recebe com total tranquilidade a sentença de primeira instância, tendo em vista que acredita que a mesma será reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, “principalmente pela contradição desta decisão, onde o magistrado reconhece que a viagem do prefeito foi a trabalho e principalmente reconheceu que teve o interesse público respeitado”, cita trecho da nota.
Nota
“No caso específico, está condenação em primeira instância, apesar de respeitarmos, foi totalmente incoerente e contraditória, pois ela reconhece e confirma que a viagem respeitou o interesse público, porém, alega que teve um ‘erro formal’ no ofício de pedido do adiantamento de viagem. Está respeitável sentença, foi tão equivocada e incoerente, que o Prefeito gastou apenas R$ 471,86 para ir e voltar a capital paulista, viagem a qual um dos assuntos em pauta foi a liberação de verba para a construção do palco de eventos na Pç. Central, verba está conquistada para nossa cidade e hoje uma realidade com a obra já entregue. Cabe ressaltar ainda, que do valor, foram solicitados R$ 2.000,00 de antecipação, gastos R$ 471,86 (bate e volta São Paulo) e devolvidos R$ 1.528,14 por não ter sido utilizado. Com isso, consideramos uma decisão totalmente desproporcional por um simples erro formal, o qual a propósito, a jurisprudência é robusta e maciça no sentido de que um simples erro formal, não pode jamais ser considerado um ato de improbidade administrativa. O prefeito lamenta, que este tipo de decisão totalmente injusta, infelizmente desmotiva o bom político, principalmente em sair de viagem atrás de verbas que irão beneficiar a nossa cidade”, destaca nota, divulgada pela Prefeitura.
Decisão da Justiça
O juiz Heitor Miura, em trecho da decisão, reconhece o interesse público da viagem. “Assim, no que tange a finalidade da viagem realizada, verifico que comprovado o seu interesse público no período de 26 a 28/07/2018, incluindo o atendimento à Convenção Estadual Partidária no dia 28 (sábado – fls. 62/64), conforme provam as declarações apresentadas pelos Gabinetes dos Deputados Estaduais Analice Fernandes e Carlos Pignatari (fls.351/352). Isso porque demonstram a presença do Chefe do Poder Executivo Municipal em compromissos para tratar de assuntos de interesse público local naqueles dias”.
Ainda de acordo com o magistrado, a justificação para as condenações é em razão de ser constatada irregularidade no registro genérico, sem indicação pormenorizada, clara e objetiva dos destinos, itinerários e objetivos da viagem que justificariam os gastos das verbas públicas.
“O registro claro e transparente serve para fiscalização pelo Poder Legislativo e seu não atendimento caracteriza irregularidade passível de sanção”, cita trecho da decisão.
André Pessuto, prefeito de Fernandópolis