JULGAMENTO
Legítima Defesa: Jurados inocentam advogado que matou cliente com caneta
Legítima Defesa: Jurados inocentam advogado que matou cliente com caneta
Caso aconteceu em 2016, em Jales, e teve repercussão nacional
Caso aconteceu em 2016, em Jales, e teve repercussão nacional
Clayton Pereira Colavite foi acusado da morte do agropecuarista e ex-vereador de São Francisco, João Antonio Padula - Foto: Reprodução
Da Redação/Blog do Cardosinho
O Tribunal do Júri de Jales reuniu-se ontem, quinta-feira, 07, para julgar o advogado Clayton Pereira Colavite, acusado pela morte do agropecuarista e ex-vereador de São Francisco, João Antonio Padula. O caso aconteceu na noite de 08 de junho de 2016 e repercutiu nacionalmente, em virtude da arma do crime – uma caneta.
A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Anderson Geovam Scandelai. Ele sustentou que o acusado praticou homicídio simples privilegiado, além do crime de fraude processual, por ter alterado o local em que ocorreram os fatos. Segundo o promotor, depois de injustamente provocado pela vítima e sob o domínio de violenta emoção, Clayton teria golpeado o ex-vereador com uma caneta, levando-o à morte.
A defesa promovida pelo advogado Aislan de Queiroga Trigo, atual secretário-geral da OAB de São Paulo, sustentou a ocorrência de legítima defesa, sob o argumento de que Clayton foi atacado pelo seu cliente e enquanto era sufocado por uma “gravata” se apoderou de uma caneta, com a qual conseguiu atingir seu agressor e fazer cessar o injusto ataque.
O corpo de jurados foi convencido pelo advogado Aislan da ocorrência da legítima defesa e absolveu o réu da acusação de homicídio. Entretanto, decidiram condená-lo pela posterior alteração do local em que tudo aconteceu, contrariando a argumentação defensiva que justificava essa ação pelo transtorno de estresse pós-traumático a que o acusado estava acometido.
Com o resultado da votação dos jurados, o Juiz Alexandre Yuri Kiataqui declarou a absolvição do réu com relação à acusação de homicídio e o condenou pela prática do crime de fraude processual à pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, substituída pelo pagamento de 6 salários mínimos em favor de entidades assistenciais da Comarca de Jales.
Dessa sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O julgamento foi acompanhado pelo presidente da OAB de Jales, Marlon Luiz Garcia Livramento e por outros advogados que foram prestar solidariedade ao colega Clayton, que teve o ex-prefeito e Juiz de Direito aposentado Pedro Callado como uma de suas testemunhas de defesa.
Fonte: cardosinho.blog.br