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REVISÃO DO PASEP: QUEM TEM DIREITO?

REVISÃO DO PASEP: QUEM TEM DIREITO?

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 3 anos

Com certeza você já ouviu falar no PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 08, de 1970, e é semelhante ao PIS (Programa de Integração Social), criado para esfera privada pela Lei Complementar nº 07, de 1970.

Os depósitos do PASEP eram feitos pela União Federal em uma conta individual do servidor ou do militar no Banco do Brasil, as chamadas cotas de PASEP.

Após a Constituição de 1988, o PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial.

No entanto, podem ter ocorrido vários problemas: valores não foram adequadamente depositados; o banco pode ter utilizado as contas individuais de PASEP em operações financeiras sem ter depositado parte desses rendimentos nas contas individuais; os valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei; houve saques nas contas individuais sem a restituição dos valores.

Mas então, quem tem direito? Servidores públicos (aposentados ou na ativa) federais, estaduais ou municipais, sejam militares ou civis, empregados públicos (aposentados ou não), que ingressam antes de 18 de agosto de 1988 que: sacaram o benefício há menos de 05 anos ou nunca ter sacado.

Então, basicamente, são:

a) Militares das Forças Armadas ou Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

b) Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais;

c) Empregados Públicos;

d) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

É um cálculo bem complexo, pois visa a reparação de todos os valores depositados a título de PASEP anteriores a 1988, então, deve ser feito por um profissional especializado de sua confiança, pois envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, juros e correção monetária.

Importante ir a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.

Mas atenção: para períodos anteriores a 1999 é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Eles são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.

É preciso estar com toda a documentação o quanto antes e buscar os seus direitos com urgência para evitar que haja a prescrição.

Saiba mais: www.guimaraesegatto.com.br

 

Escrito por JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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