SAÚDE
Juiz de Jales autoriza interrupção de gravidez de feto anecéfalo
Juiz de Jales autoriza interrupção de gravidez de feto anecéfalo
Segundo a decisão do juiz, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não configura aborto
Segundo a decisão do juiz, a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não configura aborto
Da Redação
Uma mulher de Santa Albertina, grávida de 23 semanas, entrou na justiça com um pedido de autorização para interromper a gravidez após médicos contatarem que o bebê nasceria anencefálico (uma malformação congênita rara caracterizada pela ausência parcial ou completa do crânio em fetos humano, situação incompatível com a vida).
De acordo com o advogado da mulher, além dos laudos médicos comprovando tal anomalia, a continuidade da gestação ainda pode causar outros problemas, como esterilidade da paciente e complicações na cirurgia, pois ela realizou uma cesariana recentemente para dar vida à sua primogênita.
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Alexandre Yuri Kiataqui, deferiu o pedido de liminar em favor da gestante para a interrupção da gravidez, autorizando a equipe médica a proceder a antecipação terapêutica do parto da gestante, desde que haja manifestação de vontade inequívoca da mesma.