A vigilância sanitária constatou situação de insalubridade na residência da moradora - Foto: Reprodução
Da Redação/Blog do Cardosinho
O juiz da 3ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, deferiu uma liminar solicitada pela Prefeitura de Jales, determinando que uma moradora do Jardim América providencie a retirada da enorme quantidade de gatos existentes em sua residência.
A Prefeitura protocolou a Ação de Procedimento Comum com o pedido de liminar depois que a vigilância sanitária do município constatou a situação de insalubridade na residência da moradora.
Segundo a vigilância, além de muita sujeira no imóvel, havia um forte odor ocasionado pelas fezes dos animais que encontravam-se desnutridos e com sintomas de rinotraqueíte e esporotricose.
Para o magistrado, o caso revela “grave situação de saúde pública, colocando em risco a saúde da população. Na decisão, ele concede o prazo de cinco dias para que a moradora providencie a retirada dos gatos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No caso de a moradora não dar um sumiço nos gatos, o juiz está autorizando a Prefeitura – por meio dos agentes da vigilância sanitária ou do centro de zoonoses – a adentrar a residência e providenciar a retirada dos bichanos, utilizando-se, se necessário, da ajuda de força policial.
Posso estar enganado, mas acho que esta é a segunda vez que a Prefeitura foi à Justiça para tentar expulsar os gatos dessa residência no Jardim América. Da primeira vez, em maio de 2018, a liminar foi negada.
Naquela ocasião, o juiz que julgou o pedido da Prefeitura reconheceu que os argumentos da municipalidade eram relevantes, mas achou que o deferimento de uma liminar sem ouvir a outra parte – ou seja, sem estabelecer o contraditório – seria temerário.
Fonte: cardosinho.blog.br