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Plenário do TSE triplica número de urnas eletrônicas auditadas no dia da eleição
Plenário do TSE triplica número de urnas eletrônicas auditadas no dia da eleição
Texto modifica dinâmica da realização do Teste de Integridade, com a ampliação do alcance, visibilidade e transparência
Texto modifica dinâmica da realização do Teste de Integridade, com a ampliação do alcance, visibilidade e transparência
Da Redação
Na sessão administrativa desta terça-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, mudanças em dois artigos da Resolução TSE nº 23.673/2021. Pelas alterações feitas, a base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições Gerais de 2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, parabenizou os demais ministros pela iniciativa e reiterou a importância da mudança. “Com essa alteração administrativa, triplicamos a base amostral do Teste de Integridade das urnas eletrônicas no processo eleitoral”, enfatizou. A Resolução 23.673 regulamenta, em caráter permanente, os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e dá outras providências.
Foram alterados dois artigos da Resolução nº 23.673: o 58, que trata da definição das seções eleitorais para auditoria; e o 67, que aborda os procedimentos de votação e apuração. No artigo 58, foi modificada a quantidade de seções eleitorais e de urnas sorteadas para a realização da auditoria de funcionamento dos equipamentos.
As mudanças foram propostas pela Polícia Federal, pelo representante do Ministério da Defesa e pelos professores Roberto Gallo (Unicamp) e Bruno de Carvalho Albertini (USP), integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Eles apresentaram as sugestões ao TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral, que foram consolidadas em um relatório preliminar.
De acordo com o novo texto, nas unidades da Federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral, serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Já nas unidades da Federação com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
Nas demais unidades da Federação, serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
O inciso segundo do artigo 67 passou a vigorar com a seguinte redação: os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Anteriormente, a Resolução previa que essa seria uma responsabilidade de servidor efetivo da Justiça Eleitoral.