SANTA FÉ DO SUL
Justiça eleitoral nega retirada de outdoors com suposta propaganda política antecipada
Justiça eleitoral nega retirada de outdoors com suposta propaganda política antecipada
Segundo o juiz, não configura propaganda antecipada se não houver pedido explícito de voto
Segundo o juiz, não configura propaganda antecipada se não houver pedido explícito de voto
Outdoors com mensagens políticas colocados na cidade - Foto: Reprodução
Da Redação/Radio Santa Fé
O Juiz Eleitoral de Santa Fé do Sul, negou nesta terça-feira,05, a retirada dos outdoors com mensagens políticas colocados na cidade. O Diretório Municipal do PT apresentou representação ao Ministério Público Eleitoral que, por sua vez, formulou pedido para identificar quem mandou colocar os outdoors, o valor pago e também solicitou sua retirada.
Segundo o juiz eleitoral, “o artigo 36-A, da Lei n. 9.504/1997 estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.
Disse também o juiz: “Ressalte-se que não se pode ampliar o conceito de propaganda irregular, além do que fora definido em lei, pois não é dado ao intérprete definir aquilo que o legislador não definiu, principalmente se a intenção foi restringir, como se viu acima.”
Fonte: Radio Santa Fé