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Pronampe: veja onde pequenos empresários podem pedir dinheiro da nova fase

Pronampe: veja onde pequenos empresários podem pedir dinheiro da nova fase

A previsão é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios

A previsão é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios

Publicada há 2 anos

Pequenos empresários já podem pedir dinheiro do Pronampe -Levantamento da ABDE mostra 10 instituições do Sistema Nacional de Fomento habilitadas para segunda etapa do programa

Da Redação

A Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) divulgou, nesta terça-feira, 26, a lista das 10 instituições do Sistema Nacional de Fomento (SNF) que vão operar a maioria dos recursos da nova fase de contratação de crédito por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A segunda fase de contratação de crédito do Pronampe foi liberada na segunda-feira (25/7). A previsão é que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios no país. Os financiamentos poderão ser feitos pelas instituições de fomento até 31 de dezembro de 2024.

"A mobilização das instituições de fomento torna o Pronampe acessível para a garantia da sobrevivência dos pequenos negócios, que estão entre os mais atingidos pelos efeitos da pandemia e da crise econômica. O novo aporte contribuirá muito para alcançarmos um Brasil mais inclusivo e desenvolvido", afirmou a presidente da ABDE, Jeanette Halmenschlager Lontra, que também é presidente do Badesul.

A ABDE se reuniu com representantes da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC-ME), do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Pronampe e do Serpro para discussão sobre a nova fase do Pronampe, levando em conta a portaria publicada no dia 18 de julho.

Lista de instituições habilitadas

Veja, abaixo, relação de instituições do Sistema Nacional de Fomento habilitadas para a segunda fase do Pronampe.

1. Banco da Amazônia;

2. Banco do Brasil;

3. Banco do Estado de Sergipe (Banese);

4. Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob);

5. Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes);

6. Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul);

7. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);

8. Banco do Nordeste (BNB);

9. Caixa Econômica Federal;

10. Sistema de Crédito Cooperativo (Sicred).

As negociações para empréstimos devem ser realizadas diretamente com as instituições financeiras, apesar de utilizar recursos da União, garantidos por meio do FGO. O fundo é garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com a ABDE, na primeira fase, o FGO Pronampe Permanente chegou a R$ 24,9 bilhões em garantias e contou com 14 instituições habilitadas, incluindo as 10 vinculadas ao Sistema Nacional de Fomento. Juntas, elas representam 78% do valor contratado e R$ 19,42 bilhões em garantias.

Jeanette lembra que, para solicitar o crédito, cada empresa deverá autorizar o compartilhamento de dados de faturamento da Receita Federal com o banco em que o Pronampe será contratado. A autorização de dados precisa ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), e é necessário ter certificado digital ou identidade digital prata ou ouro da plataforma de serviços e informações do Governo Federal.

A alteração mais significativa desta nova fase do Pronampe, segundo a ABDE, é o envio dos dados de faturamento de microempreendedor individual (MEI) e de micro e pequenas empresas (MPEs), que não será mais realizado pelo arquivo hash, emitido pela Receita Federal.

Todo compartilhamento de dados pela Receita Federal passará a ser realizado pelo Portal Compartilha Receita, desde que o dono dos dados autorize a instituição financeira a receber informações. A autorização será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na internet (Link).

Criado em 2020, o Pronampe busca apoiar micro e pequenas empresas afetadas pela crise econômica durante a pandemia da Covid-19. No entanto, nesta nova rodada, o programa também vai liberar contratação de crédito para microempreendedor individual (MEI), incluído com a aprovação da Lei 14.348. A nova regra foi sancionada em maio deste ano e tornou o programa permanente.

A lei também alterou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que passou a liberar financiamento para médias empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A prioridade, no entanto, continua sendo para as empresas de pequeno e médio porte —com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões—, que terão acesso a 70% do total de recursos.

Quem pode obter o financiamento com garantia do Pronampe

  • Microempreendedores individuais;
  • Microempresas;
  • Pequenas empresas;
  • Profissionais liberais.

 

Condições de contratação

  • A taxa de juros anual das operações continua a mesma, isto é, Selic, acrescida de até 6% sobre o valor concedido;
  • Alíquota zero de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), sem cobrança de tarifas de crédito ou seguros;
  • Prazo de até 48 meses e 11 meses de carência;
  • Limite de contratação por mutuário para o período de julho de 2022 a dezembro de
  • 2024 é de R$ 150 mil para empresas e de R$ 100 mil para profissionais liberais. Não será incluído nesse limite o valor das operações contratadas em anos anteriores.

Compartilhamento de dados

  • Conforme a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 191, de 29 de junho de 2022, as informações serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, mediante autorização da empresa ou do profissional liberal.
  • A autorização será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na internet (Link).
  • Para o Pronampe, são necessárias duas consultas: a consulta faturamento e certidão negativa, que mostra a situação sobre pendências previdenciárias da empresa, previsto no acordo junto à ABDE, para auxiliar as instituições financeiras na comprovação.

Bancos terão acesso aos seguintes dados

  • Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Data de início das atividades;
  • Valor do capital social;
  • Data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei ​(Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), se for o caso;
  • Receita bruta informada.
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