BASTIDORES
Sem subvenção do “Mais Santas Casas”: R$ 1,7 milhão em atraso
Sem subvenção do “Mais Santas Casas”: R$ 1,7 milhão em atraso
BOs registram casos de comunicação falsa de crime e calúnia e difamação; Justiça está próxima de sentença em julgamento do mérito de mandado de segurança sobre o AME
BOs registram casos de comunicação falsa de crime e calúnia e difamação; Justiça está próxima de sentença em julgamento do mérito de mandado de segurança sobre o AME
Santa Casa de Fernandópolis: dificuldades como sempre, possibilidades como nunca
João Leonel
As últimas semanas foram movimentadas para o jurídico da Santa Casa de Fernandópolis.
Mais uma vez, a Secretaria Estadual da Saúde atrasa repasses ao hospital. De acordo com levantamento da reportagem, já são, de janeiro a julho deste ano, mais de R$ 1,7 milhão que não chegaram aos cofres da Santa Casa em subvenção ao programa “Mais Santas Casas”.
São repasses de R$ 245 mil mensais que não foram depositados até o momento. O acordo previa um repasse de R$ 2,9 milhões durante o ano, em 12 parcelas, e não está sendo cumprido pelo governo estadual.
VEREADOR E EX-VEREADOR
A Santa Casa também registrou dois Boletins de Ocorrência contra um vereador da atual legislatura da Câmara Municipal e um ex-vereador da cidade.
Os casos podem configurar comunicação falsa de crime e calúnia e difamação contra o hospital. O primeiro teria procurado o 1º Distrito Policial para denunciar uma funcionária que não estaria comparecendo ao trabalho, mas recebendo salários.
A Santa Casa, por sua vez, assegura que a referida funcionária estaria afastada do serviço pelo INSS, sem ocorrência de crime algum. Além disso, o atual vereador teria comparecido à Santa Casa e recebeu todas as informações sobre o caso, mas, mesmo assim, registrou o B.O., o que, segundo o jurídico do hospital, configura “comunicação falsa de crime”.
O segundo caso teria ocorrido num grupo de WhatsApp, formado por membros em grande maioria bolsonaristas, no qual o ex-vereador teria publicado inverdades sobre a Santa Casa.
Os inquéritos foram instaurados no 1º DP. Ambos os casos já estão causando repercussão, tanto que um ex-funcionário da Santa Casa, que teria participação nas informações dos falsos crimes, estaria em busca de retirar suas denúncias contra o hospital.
AME DAQUI E DE ASSIS: CONTRADIÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
O AME de Fernandópolis está livre para celebrar um novo contrato para administrar seus serviços com o maior complexo hospitalar do interior paulista, a Funfarme – Fundação Faculdade Regional de Medicina de Rio Preto, que reúne o Hospital de Base (HB), o Hospital da Criança e Maternidade (HCM), o Ambulatório Geral de Especialidades, Hemocentro e a unidade do Instituto de Reabilitação Lucy Montoro de Rio Preto.
Equipes, tanto do AME de Fernandópolis quanto do HB, já estariam mantendo contato para definir os últimos detalhes desta transição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo contra a liminar alcançada pela Santa Casa de Fernandópolis, através de mandado de segurança, que havia paralisado o processo licitatório do AME local.
A Secretaria da Saúde de São Paulo não reconheceu a Santa Casa como Organização Social de Saúde, além de indicar que, sob intervenção e sem conselho administrativo, o hospital não teria os prerrequisitos necessários para assumir o AME.
A Santa Casa apresentou melhor proposta do que o Hospital de Base de Rio Preto.
Com o fim da intervenção judicial, como anunciado desde o dia 6 de julho, e com conselho administrativo constituído, mesmo que provisório, mas com integrantes que participaram de assembleia geral no dia 2 de julho, a Santa Casa de Fernandópolis participou de outra licitação, para administrar o AME de Assis.
A mesma Secretaria da Saúde que havia desqualificado a Santa Casa como uma OSS na licitação do AME de Fernandópolis, a reconheceu, de fato, como uma Organização Social de Saúde, apta a concorrer no certame em Assis.
O mérito do mandado de segurança referente ao AME de Fernandópolis está muito próximo de ser julgado. Em consulta processual, verifica-se que os autos estão conclusos para sentença na 1ª Vara Cível da comarca.