JUSTIÇA

Júri absolve o empresário fernandopolense acusado de homicídio qualificado

Júri absolve o empresário fernandopolense acusado de homicídio qualificado

Julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Araçatuba; tese de legítima defesa prevaleceu

Julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Araçatuba; tese de legítima defesa prevaleceu

Publicada há 1 ano

Os advogados Bruno de Carvalho e Edilberto Pinato. Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal

Da Redação

Em julgamento realizado na última quarta-feira, 19/10/2022, o Tribunal do Júri de Araçatuba absolveu Jesulino dos Santos Filho da acusação de homicídio qualificado consumado, praticado contra José Antônio Andolphato, ocorrido em 20 de julho de 2009. Na sentença foi reconhecido que o réu agiu em legitima defesa.

Jesulino dos Santos Filho foi julgado perante o júri popular sob a acusação de ter matado a vítima utilizando-se de um caminhão canavieiro. O fato se deu à noite, após uma discussão da vítima e Jesulino, na Estrada Boiadeira, no bairro “Engenheiro Traveiras”, pertencente à Comarca de Araçatuba.

Em sessão de julgamento, a defesa do empresário foi patrocinada pelos advogados Edilberto Pinato e Bruno Miranda de Carvalho, ambos da cidade de Fernandópolis, que sustentaram a tese defensiva de legitima defesa própria, sob o argumento de que o réu repeliu injusta agressão atual da vítima, que na oportunidade do entrevero estava praticando o crime de “exercício arbitrário das próprias razões” (art. 345 do Código Penal). Consequentemente, Jesulino é que era de fato e de direito a vítima. Logo, Jesulino agiu em legítima defesa.

O julgamento contou com a presidência do juiz de direito Dr. Henrique de Castilho Jacinto e a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Dr. Adelmo Pinho.

O Conselho de Sentença, de forma soberana, decidiu pela absolvição do acusado (por unanimidade) do crime de homicídio qualificado.

Procurado pela Reportagem deste “O Extra.net”, o empresário preferiu não se pronunciar.

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