JUSTIÇA
Juiz de Jales é um dos primeiros a aplicar medida e suspende CNH de devedora
Juiz de Jales é um dos primeiros a aplicar medida e suspende CNH de devedora
País tem 69,4 milhões de seus habitantes inadimplentes; 78% das famílias possuem dívidas em atraso
País tem 69,4 milhões de seus habitantes inadimplentes; 78% das famílias possuem dívidas em atraso
Num país onde 69,4 milhões de seus habitantes estão, segundo dados de dezembro do Mapa de Inadimplência e Renegociações de Dívidas do Serasa, inadimplentes e 78% das famílias (segundo o CNC) possuem dívidas em atraso, é uma decisão legalista, mas, no mínimo, preocupante. Mas, sigamos (ou pelo menos tentemos)...
Pois o magistrado Fernando Antonio de Lima, da Justiça Estadual da Comarca de Jales, foi um dos pioneiros no país e utilizou-se da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o emprego da medida extrema e suspendeu, por um ano, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher, devedora de dívida pecuniária em obrigação de fazer. A apenação foi aplicada após o não pagamento por parte da executada de uma dívida de reparação por danos morais (R$ 3 mil) e multa coercitiva. O caso envolve pendenga na entrega de documentos para a transferência de um veículo e chegou a atingir a quantia de R$ 20 mil.
A parte exequente requereu, além da suspensão da CNH, a apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e bloqueio de serviços de telefonia/internet. Porém o juiz ressaltou que a recalcitrância no cumprimento da decisão judicial continua e seria o caso de se aplicar, por ora, ao menos uma das medidas judiciais atípicas - a suspensão da CNH.
Medidas extremas autorizadas
O STF considerou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, dentre elas:
Existe exceção da suspensão da carteira de motorista de um motorista profissional, que precisa do documento para exercer sua atividade laboral. Também em caso de dívidas alimentícias também não é possível recolher a CNH ou o passaporte.
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