JUSTIÇA

Juiz de Jales é um dos primeiros a aplicar medida e suspende CNH de devedora

Juiz de Jales é um dos primeiros a aplicar medida e suspende CNH de devedora

País tem 69,4 milhões de seus habitantes inadimplentes; 78% das famílias possuem dívidas em atraso

País tem 69,4 milhões de seus habitantes inadimplentes; 78% das famílias possuem dívidas em atraso

Publicada há 1 ano

Num país onde 69,4 milhões de seus habitantes estão, segundo dados de dezembro do Mapa de Inadimplência e Renegociações de Dívidas do Serasa, inadimplentes e 78% das famílias (segundo o CNC) possuem dívidas em atraso, é uma decisão legalista, mas, no mínimo, preocupante. Mas, sigamos (ou pelo menos tentemos)...

Pois o magistrado Fernando Antonio de Lima, da Justiça Estadual da Comarca de Jales, foi um dos pioneiros no país e utilizou-se da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o emprego da medida extrema e suspendeu, por um ano, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher, devedora de dívida pecuniária em obrigação de fazer. A apenação foi aplicada após o não pagamento por parte da executada de uma dívida de reparação por danos morais (R$ 3 mil) e multa coercitiva. O caso envolve pendenga na entrega de documentos para a transferência de um veículo e chegou a atingir a quantia de R$ 20 mil.

A parte exequente requereu, além da suspensão da CNH, a apreensão do passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito e bloqueio de serviços de telefonia/internet. Porém o juiz ressaltou que a recalcitrância no cumprimento da decisão judicial continua e seria o caso de se aplicar, por ora, ao menos uma das medidas judiciais atípicas - a suspensão da CNH.

Medidas extremas autorizadas

O STF considerou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, dentre elas:

  • a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • apreensão do passaporte;
  • suspensão do direito de dirigir;
  • proibição de participação em concurso público;
  • vedação de concorrência em licitação pública.

Existe exceção da suspensão da carteira de motorista de um motorista profissional, que precisa do documento para exercer sua atividade laboral. Também em caso de dívidas alimentícias também não é possível recolher a CNH ou o passaporte.

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