DENÚNCIA
Fernandopolenses disputam espaço com carros estacionados em calçadas
Fernandopolenses disputam espaço com carros estacionados em calçadas
Casos são registrados com maior frequência em bairros ao redor do Centro; passagem de cadeirantes e carrinhos de bebê fica difícil
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Por Breno Guarnieri
É comum, em Fernandópolis, observar diversos carros estacionados em calçadas - espaço que, por lei, deveria estar livre para os pedestres transitarem, principalmente os portadores de deficiência ou qualquer necessidade especial.
Na terça-feira (31), dois flagrantes chamaram a atenção de leitores deste diário, que enviaram as imagens mostrando a situação. Na primeira delas, um Hyundai HB20 Sedan branco está atravessado na calçada da Rua Minas Gerais, no Bairro Coester - região leste de Fernandópolis. Já a outra imagem enviada mostra um Honda Fit parcialmente sobre a calçada. Outro veículo também é visto atrás, aparentemente também sobre a calçada da Rua Leonor Benez, no Residencial Mario Benez, zona sul do município.
Segundo a Polícia Militar, há um trabalho efetivo de fiscalização dos policiais nas ruas de Fernandópolis. Além dos veículos estacionados em calçadas, condutores que estiverem em fila dupla, lugares que são proibidos de estacionar e a cinco metros de cruzamentos também serão penalizados com multa e menos quatro pontos na carteira.
Ainda de acordo com a PM, o problema continua a persistir por conta da cultura de desobediência à legislação de trânsito, e não por falta de fiscalização e aplicação de penalidades. A Polícia trabalha muito com denúncias. Principalmente de pessoas que não conseguem sair de casa porque condutores estacionam seus veículos na frente das garagens.
RISCO
O professor Paulo Silveira conta que já presenciou o caso de uma pessoa que quase foi atropelada na zona leste de Fernandópolis por estar caminhando pela rua, já que a calçada estava ocupada. “Como eu ando pouco a pé, não passei por situações do tipo, mas, quando vou, sempre vejo situações como essas”, conta.
Já Fábio Guimarães, que utiliza cadeira de rodas para se locomover, conta que, frequentemente, passa por essa situação de risco. “Falta não ter espaço nenhum, porque os carros tomam todas as calçadas. Isso é uma falta de respeito, termos que correr o risco de ser atropelados por causa dessa situação”, declara.
LEGISLAÇÃO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprova o trânsito de veículos em passeios e calçadas somente para que estes adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento. Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com a permissão acima compreende em infração gravíssima. Somente bicicletas são autorizadas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela autoridade competente.
O CTB define “passeio” como “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”. Já “calçada” é definida como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
Carro estacionado sobre uma calçada no Residencial Mario Benez, em Fernandópolis