ESCÂNDALO NA F

Justiça proíbe ex-presidente da FEF de morar na Bahia

Justiça proíbe ex-presidente da FEF de morar na Bahia

Publicada há 7 anos

Por Walter Duarte


O juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, indeferiu um pedido do presidente afastado da FEF (Fundação Educacional de Fernandópolis), Paulo Sérgio Nacimento, para morar no município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. Ele é réu em uma ação penal por desvio de recursos da instituição e investigado em pelo menos 13 inquéritos da Polícia Federal que apuram irregularidades na sua gestão. Nacimento afirmou ao juiz que vive dificuldades financeiras desde que perdeu o cargo e que recebeu de um irmão uma proposta de trabalho na cidade baiana. 

Os argumentos, no entanto, não convenceram o magistrado. “Noto que o investigado não fez prova cabal de que esteja em estado financeiro tão crítico a ponto de depender de outras pessoas para manter sua subsistência. É difícil crer nisto, considerando que ele desempenha a advocacia, na qual parece desfrutar prestígio por ter entabulado contratos de honorários do porte do juntado. Há informação de que foram constatados pagamentos efetuados durante o período de 2009 a 2013 ao seu escritório de advocacia no montante de R$ 935.844,03. Além dos ganhos oriundos dessa profissão, Paulo se aposentou em 2015, com início de vigência do benefício em 11/02/2015, sendo que, nessa época, o valor da aposentadoria era de R$ 2.917,31”, afirmou o juiz em despacho publicado ontem, dia 1º, no Diário Oficial do Estado. 

Segundo Valderrama, a distância entre Fernandópolis e a cidade ontem Paulo pretende morar e a morosidade para o cumprimento de atos judiciais no estado nordestino justificam a decisão de indeferir o pedido. “A presença do réu pode ser requisitada nos feitos relacionados e sua ausência implicará em embaraço e atraso nas investigações em andamento e também em eventuais ações penais decorrentes dos inquéritos policiais. 

"Diante da não comprovação de necessidade do investigado e da inconveniência processual que resultará de sua mudança para a referida Comarca, não se justifica a mudança. Diante do exposto, zelando pela garantia da instrução dos feitos que tramitam contra o investigado e pela celeridade processual, indefiro o pedido”, concluiu o magistrado. Procurado pela reportagem, o advogado de Nacimento, Ricardo Iabrude Justi, não retornou os contatos para se manifestar sobre a decisão.


FEF corta R$ 7,5 milhões em despesas com intervenção judicial


O balancete contábil da FEF no 1º ano da administração decretada pela Justiça mostra que a saída da diretoria comandada por Paulo Nacimento representou um alívio para os cofres da instituição. Entre 2014 e 2015, as despesas diminuíram de R$ 28, 3 milhões para R$ 20,8 milhões. “Isso é uma indicação clara de mudança no jeito de administrar a FEF”, afirma o promotor de justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa, curador das fundações do município e autor das ações por improbidade que pedem o ressarcimento dos danos ao patrimônio da Fundação. A intervenção foi determinada na mesma decisão em que foram autorizados os mandados de busca e apreensão e prisão temporária da operação “Bolsa Fantasma”, a primeira incursão da Polícia Federal na FEF. O cargo de interventor foi ocupado inicialmente por Titosi Uehara e hoje é exercido por Fábio Ricardo Rodrigues Fernandes.


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