Imagem: Ilustração. Fonte: Agência Alesp
Da Redação
O governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais.
Projeto objetivava acabar com os criadouros ilegais e responsabilizar aqueles que cometem maus-tratos aos animais, além de permitir somente a adoção dos pets. O governador alegou que o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECAX que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170, ambos da Constituição Federal).
Após o veto, Tarcísio enviou um novo projeto para à Alesp baseado em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), diálogos com o legislativo e diversas organizações do setor, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.
A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.
A norma determina que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.
Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.