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Governador de SP veta projeto que proibia venda de animais em pet shops

Governador de SP veta projeto que proibia venda de animais em pet shops

Tarcísio encaminha novo projeto que permite a comercialização

Tarcísio encaminha novo projeto que permite a comercialização

Publicada há 1 ano

Imagem: Ilustração. Fonte: Agência Alesp

Da Redação

O governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas vetou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais.

Projeto objetivava acabar com os criadouros ilegais e responsabilizar aqueles que cometem maus-tratos aos animais, além de permitir somente a adoção dos pets. O governador alegou que o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECAX que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170, ambos da Constituição Federal).

Após o veto, Tarcísio enviou um novo projeto para à Alesp baseado em estudos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), diálogos com o legislativo e diversas organizações do setor, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono.

A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.

A norma determina que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.


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