PÓS-NATAL

Comércio local aposta na troca de presentes para movimentar vendas

Comércio local aposta na troca de presentes para movimentar vendas

A expectativa dos lojistas de Fernandópolis é que, ao trocar o presente, o consumidor compre mais produtos ou troque por item mais caro

A expectativa dos lojistas de Fernandópolis é que, ao trocar o presente, o consumidor compre mais produtos ou troque por item mais caro

Publicada há 10 meses

Breno Guarnieri

O tamanho não serviu ou a cor não agradou, enfim, o presente vai precisar ser trocado. Em Fernandópolis, é com esse movimento de pessoas indo às lojas trocar o item que ganhou, mas não agradou que os lojistas contaram à reportagem de O Extra.net que esperam aquecer as vendas nesta última semana do ano.

“A expectativa da troca de presentes é sempre positiva porque ao trocar e ir à loja escolher outro produto, ou você paga a diferença de um produto maior ou acaba levando outros produtos”, destacou Luana Silveira, proprietária de uma loja de calçados.

Luis Paulo, gerente de uma loja de roupas, conta que a expectativa de movimento para a semana é tão grande que o estabelecimento continuará a trabalhar com quatro funcionários (como nas semanas que antecederam o Natal) em vez de dois, número que seria normal para outros meses do ano. “No ano passado, as trocas renderam mais do que a gente esperava”, salientou.

Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tiver se comprometido a fazê-la.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

PROCON

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.


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