TRÂNSITO

Motoristas de São Paulo já podem indicar real infrator por meio de aplicativo

Motoristas de São Paulo já podem indicar real infrator por meio de aplicativo

Identificação eletrônica beneficia 27 milhões de condutores

Identificação eletrônica beneficia 27 milhões de condutores

Publicada há 10 meses

Da Redação

Foto: SetCesp

A indicação do real infrator já está disponível para condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários de veículos transferir multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor. 

De 1º a 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor já foram realizadas de forma digital. Desse total, 60% foram feitas pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), o que representa 430 indicações – nesse caso, todas já tiveram a indicação confirmada/aceita.

É importante que o condutor indicado aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo. 

O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades. 

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, oferecer o serviço aos cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do trânsito no estado e garantir mais eficiência à gestão colaborativa do trânsito.  

“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão. 

A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes. 

“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio. 

Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota brasileira, com mais de 32 milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões de motoristas habilitados em todo o estado. Mensalmente, emite aproximadamente 400 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 1,2 milhão de Certificados de Registro e Licenciamento Veicular (CRLVs).  

Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. 

Como funciona

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran 

O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração 

O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada 

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida) 

Facilidade é resultado da adesão ao SNE

A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023.  

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, ver detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a indicação do condutor responsável pela infração, além da quitação das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.  

Pessoas jurídicas

A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP. 

Adesão de novos órgãos autuadores

A facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.

Fonte: Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo

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