OPINIÃO

Artigo: Retrocesso econômico e revogação da desoneração da folha

Artigo: Retrocesso econômico e revogação da desoneração da folha

Por: Ives Granda Martins

Por: Ives Granda Martins

Publicada há 1 mês

A derrubada de veto do projeto de lei aprovado sobre desoneração da folha de pagamento (PL 334/23), por maioria absoluta (mais de 50% dos parlamentares do Congresso Nacional), garantiu às empresas e às prefeituras, até 2027, um regime assegurador de empregos, desenvolvimento econômico e governabilidade de municípios.

O Congresso, representando 156 milhões de eleitores, ou seja, a totalidade das correntes políticas, com oposição e situação nele com assento, atendeu, na sua competência exclusiva de legislar, os anseios do povo.

A Suprema Corte, eleita por um homem só, através de um único ministro, todavia, suspendeu a vontade do povo manifestada por seus representantes, a pedido do presidente da República que, por sua vez, tem demonstrado fantástica capacidade de gastar aleatoriamente, gerando déficits permanentes nas contas públicas.

Essa vocação de gastar sem se preocupar com o equilíbrio das finanças estatais tem sido duramente criticada pela imprensa, pelas agências de rating e pelo Banco Central, visto que, pela falta de equilíbrio financeiro, resta ao Brasil o combate à inflação apenas pelo remédio amargo da política monetária e juros elevados.

O governo federal, todavia, gasta mal e pretende economizar à custa do sacrifício do setor privado que mais emprega, assim como da geração de descompasso orçamentário em grande número de municípios.

Gasta mal e pretende economizar da pior forma ao atingir o próprio desenvolvimento com razoável perspectiva de demissões elevadas, cujos desempregados tenderão a ser sustentadas pelo Bolsa Família. Propõe, portanto, a redução de empregos e o aumento de dependentes do erário.

Apesar de a Suprema Corte, com sete ministros indicados pelo Partido dos Trabalhadores, já ter sinalizado que manterá a decisão interventiva na lei do Congresso Nacional, e de nenhum dos bons juristas ser economista de expressão naquela Corte, está legislando mais uma vez no lugar do Poder Legislativo.

Resta sempre a esperança de que o próprio presidente da República reconsidere sua posição e, em conjunto com o Parlamento, reformule seu entendimento em medida provisória, restabelecendo o decidido no Congresso e enterrando a deletéria pretensão que afeta empresas, municípios e, principalmente, trabalhadores.

Talvez, ao perceber a prejudicial atitude do Executivo, seus ministros da área econômica possam mostrar que, até politicamente, em face das próximas eleições municipais, seu posicionamento tem que ser mudado!

Quando me lembro do saudoso amigo Roberto Campos, que em frases gráficas definia situações, não poucas vezes penso em seguir suas manifestações, parafraseando-as. Por isso, termino este artigo com esta apropriação de sua visão para o Brasil de hoje. É que ao ver todos os erros contra o desenvolvimento do País que o veto presidencial e seu recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) provocaram, sou obrigado a reconhecer que “a incompetência no Brasil tem um passado glorioso e um futuro promissor”.


Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista/constitucionalista, professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

O texto é de livre manifestação do signatário que apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados e não reflete, necessariamente, a opinião do 'O Extra.net'.

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