HIDROGRÁFICA D

Polícia Ambiental divulga balanço da Piracema 2016/2017

Polícia Ambiental divulga balanço da Piracema 2016/2017

Publicada há 7 anos

Da Redação


O Comando do 4º Batalhão de Polícia Ambiental traz ao conhecimento da população que meia noite do dia 1º de março de 2017 encerrou-se mais um período de Piracema, destinado à proteção e reprodução do peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná.


A palavra Piracema vem do tupi-guarani e significa “saída do peixe”, fazendo referência ao processo de deslocamento realizado por grandes cardumes em direção às cabeceiras de rios para a desova, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros dos mananciais e consequentemente o equilíbrio ecológico tutelado pela Constituição Federal.


Resultados

Foram mais de 451 horas navegadas de patrulhamento, com a lavratura de 53 autos de infração ambiental, o que representa R$ 73.872,00 de multas arbitradas. Foram apreendidas cerca de 555 metros de redes de pesca e mais de 159 quilos de pescados, sendo em sua maioria doados às  instituições assistenciais, além de 44 petrechos de pesca.


É certo que a fiscalização dos recursos pesqueiros, em toda a área de atuação do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, continuará intensa, de modo a prevenir e reprimir infrações lesivas à fauna aquática.


Há de se salientar que a pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região, especialmente após o período de restrições estabelecidas na Piracema, por conta da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná e uso de embarcações nas águas lóticas pelos pescadores amadores.


Ademais, os pescadores profissionais retomam suas atividades laborais, com a utilização de petrechos próprios da categoria, tais como redes de emalhar, tarrafas e espinhéis, que também possui regramento específico (malhas, distâncias, locais, materiais, etc), aumentando, por conseguinte, o esforço fiscalizatório por parte do Policiamento Ambiental.


O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais, obedecendo aos tamanhos mínimos de captura.


Aquele que descumprir as normas gerais de pesca na bacia hidrográfica do Rio Paranáestará cometendo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 700,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes, etc).




Foram mais de 451 horas navegadas de patrulhamento 



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