POLÍTICA

Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Macedônia

Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Macedônia

Eleitos permanecem no cargo e recorrerão da decisão de 1ª instância

Eleitos permanecem no cargo e recorrerão da decisão de 1ª instância

Publicada há 3 dias

Da Redação

Em decisão de primeira instância, proferida na última quarta feira, 25/03/2025, a Justiça Eleitoral de Fernandópolis cassou o mandato do prefeito e da vice de Macedônia, Reginaldo Marcomini e Vanja Sabino, respectivamente.

A ação foi proposta pela coligação derrotada em outubro de 2024, argumentando que houve criação de lei para concessão de gratificações no ano eleitoral e que assim foi concedido, o que seria vedado, de acordo a inicial.

O entendimento do magistrado foi que:

“Ante o exposto, não só pelo intuito eleitoreiro de beneficiar servidores e angariar seu voto, bem como, convenientemente, exercer influência sobre os votos dos seus familiares, mas também pela proximidade da eleição, reveste-se essa conduta de alto grau de reprovabilidade, pelo uso indevido da máquina pública (aspecto qualitativo). Além disso, considerando o pequeno porte da municipalidade de Macedônia, a influência dessas gratificações sobre os beneficiários e seus familiares, gera significativa repercussão, com potencialidade para influenciar o seu voto no anseio de permanência da gestão que os beneficiou (aspecto quantitativo). Isso, claramente, favorece a chapa que foi candidata à reeleição em detrimento da oposição, ofendendo, portanto, o equilíbrio da disputa eleitoral, a paridade de armas e a normalidade/legitimidade do processo eleitoral”.

O outro lado

A Reportagem do 'OExtra.net' entrou em contato com o prefeito Reginaldo Marcomini, que afirmou estar muito tranquilo sobre a decisão:

“Sempre agi dentro da legalidade, sempre fiz tudo pautado em leis, a lei que criamos para concessão das gratificações não foi no período vedado pela legislação eleitoral, foi em dezoito de janeiro de 2024, quatro meses antes do período vedado”.

Ainda durante a conversa com o prefeito, ele informou que referida lei foi criada devido ao julgamento inconstitucional da lei antiga que previa as gratificações e que assim tiveram que criar novas gratificações.

Segundo o prefeito, as concessões foram para as mesmas pessoas que recebiam anteriormente, o que pode ser comprovado através de documentos. “Primeiro tivemos que revogar as concessões antigas e conceder as novas com base na nova lei, porém, foram concedidas para as mesmas pessoas, não houve qualquer irregularidade”.

Por fim, Marcomini ainda garantiu que confia na justiça e que a decisão será revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

“Eu confio na justiça, não houve qualquer irregularidade, respeito a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, mas acredito na reversão no TRE-SP. Isso não me abala em nada, o trabalho segue, só deixo o mandato no dia 31 de dezembro de 2028 quando ele terminar. As pessoas que querem nova eleição vão ter que aguardar a de 2028, sempre com Deus na frente” – finalizou o prefeito.

A sentença não tem efeito imediato, cabe recurso e Marcomini continua no cargo até o fim do processo.

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