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Municípios paulistas receberam maior repasse do ano em abril: R$ 4,12 bilhões

Municípios paulistas receberam maior repasse do ano em abril: R$ 4,12 bilhões

Previsão para maio é de volume estimado de R$ 3,8 bilhões

Previsão para maio é de volume estimado de R$ 3,8 bilhões

Publicada há 6 horas

Da Redação

Os 645 municípios paulistas receberam em abril mais de R$ 4,12 bilhões em cinco repasses de ICMS realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Nesta terça-feira (06), a transferência foi de R$ 687,55 milhões, relativa à arrecadação entre os dias 28/04 e 02/05. Os valores caíram na conta das prefeituras já com o devido desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para o mês de maio, a Sefaz-SP prevê realizar cinco repasses dos valores de ICMS aos municípios paulistas, num volume estimado de R$ 3,8 bilhões.

De janeiro a abril, as transferências para as prefeituras de todo o Estado foram de R$ 15,28 bilhões.

Repasses de ICMS

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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