SAÚDE

Santa Casa: Prevenção ao assédio no trabalho é pauta de palestra na FEF

Santa Casa: Prevenção ao assédio no trabalho é pauta de palestra na FEF

Casos de assédio sexual aumentaram 44,8%, enquanto os de assédio moral cresceram 5%

Casos de assédio sexual aumentaram 44,8%, enquanto os de assédio moral cresceram 5%

Publicada há 1 dia

Foto: Divulgação / Fonte: SCF

Da Redação

Na manhã do dia 19, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA+A) da Santa Casa de Fernandópolis, em parceria com os setores de Recursos Humanos e Jurídico, promoveu uma palestra sobre assédio em ambientes de trabalho, realizada na Fundação Educacional de Fernandópolis.

A iniciativa reforça o compromisso em promover um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores, destacando que o assédio é crime e prevê penalizações para os agressores.

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela exposição de um ou mais colaboradores a situações recorrentes e prolongadas de humilhação, constrangimento ou desrespeito no ambiente profissional. Essas atitudes, muitas vezes sutis ou disfarçadas, têm como objetivo desestabilizar emocionalmente a vítima, afetando sua autoestima, saúde e desempenho.

Já o assédio sexual no trabalho corresponde a qualquer comportamento de natureza sexual, não desejado e inadequado, que cause constrangimento, intimidação ou humilhação dentro dos espaços corporativos.

Entre os anos de 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou aproximadamente 419.300 ações relacionadas a assédio moral e assédio sexual. No mesmo período, os casos de assédio sexual registraram um aumento de 44,8%, enquanto os de assédio moral cresceram 5%.

De acordo com a Lei 14.457 – Art. 23, de setembro de 2022, as empresas devem assegurar um ambiente laboral seguro e saudável, adotando medidas de prevenção e combate ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho, por meio da atuação da CIPA.

Ambos os tipos de assédio são considerados crimes, com penalizações que variam de um a dois anos de detenção.

É responsabilidade e dever da empresa amparar, zelar e acolher seus colaboradores. Caso você tenha vivenciado ou presenciado esse tipo de situação, procure o departamento de Recursos Humanos ou o setor Jurídico para realizar a denúncia.

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