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Mais de um ano após a sua criação (Lei nº 4.326, de 26 de fevereiro de 2015), o “FMI - Fundo Municipal do Idoso” poderá enfim receber doações e captar recursos para o pleno desenvolvimento do Conselho Municipal do Idoso. A conta corrente destinada à movimentação dos recursos provenientes do Fundo está aberta e domiciliada no Banco do Brasil S/A(001), agência 0402-2, devidamente registrada sob número 34.574-1, vinculada ao CNPJ 13.747.764/0001-97.
Na manhã desta última segunda-feira, dia 20, o vice-prefeito e secretário da Assistência Social, Gustavo Pinato, recebeu a visita do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Graciano José Ribeiro, que foi agradecer o apoio da Prefeitura. “Agradeço a Deus e a todos os envolvidos para a viabilização dessa conquista. A Prefeitura, por meio do prefeito André Pessuto e seu vice Gustavo Pinato, mostra que está preocupada em cuidar bem dos seus idosos”, disse Graciano, emocionado.
“É uma grande alegria para nós podermos anunciar a abertura dessa conta, que, com certeza, ajudará muito nos trabalhos do Conselho do Idoso, e consequentemente, trará benefícios ao nosso município. Contamos agora com as doações de pessoas físicas e jurídicas para manter os projetos e serviços oferecidos aos idosos, bem como garantir a subvenção social para as entidades”, destacou o secretário Gustavo Pinato.
Em breve, a Prefeitura dará início à campanha de destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, ao Fundo Municipal do Idoso. De acordo com o artigo 6° da Lei Municipal nº 4.326/2015, os recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI) destinam-se a:
I - despesas com projetos, programas e serviços voltados para a promoção, proteção e defesa do idoso, especialmente aqueles em que o Estado constitucionalmente se obriga à cooperação com organizações não-governamentais;
II - despesas com consultoria, projetos de pesquisa ou de estudo, relacionados com o idoso;
III - despesas com programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - subvenção social para entidades ou instituições inscritas no Conselho Municipal do Idoso (CMI);
V - pagamento e/ou ressarcimento de despesas, diárias e/ou passagens a representantes do CMI em eventos e atividades mediante aprovação do Conselho;
VI - pagamento de serviços técnicos de assessoria, de comunicação e de divulgação de interesse do Conselho Municipal do Idoso (CMI);
VII - apoio na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção, defesa, controle e garantia dos direitos do idoso;
VIII - manutenção de banco de dados com informações sobre programas, projetos e atividades governamentais e não-governamentais de âmbito municipal, regional, estadual, federal e internacional relativos ao idoso; e
IX - aquisição de material permanente e de consumo, necessários ao desenvolvimento dos programas referidos no item I e/ou para estrutura e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMI) somente serão utilizados ou aplicados em programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, assim como, ao estudo, à pesquisa e garantia dos direitos.
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
