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“Saidinha” de setembro vai liberar 787 presos na região na próxima semana

“Saidinha” de setembro vai liberar 787 presos na região na próxima semana

A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto

A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto

Publicada há 2 horas

Foto: Reprodução / Fonte: Facebook

Da Redação

O benefício da saída temporária, conhecido popularmente como “saidinha”, vai alcançar 787 detentos na região de São José do Rio Preto, entre os dias 16 e 22 de setembro. Este é o menor número de beneficiados nos últimos anos, refletindo mudanças na legislação e decisões judiciais recentes.

A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto, o que lhes permite sair das unidades prisionais por sete dias, desde que sigam regras rigorosas estabelecidas pelo sistema penitenciário.

Distribuição dos beneficiados

Os detentos liberados estão distribuídos da seguinte forma:

Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto: 688 presos

Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém: 35 presos

CDP de Riolândia: 35 presos

CDP de Paulo de Faria: 9 presos

Penitenciária de Riolândia: 20 presos

Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto: 34 mulheres

Queda no número de beneficiados

Nos últimos anos, o número de detentos liberados durante as saídas temporárias vem diminuindo consideravelmente. Em 2023, cerca de 1.800 presos foram beneficiados nas mesmas unidades prisionais. A redução se deve, em grande parte, à Lei sancionada em maio de 2022, que restringiu o benefício, permitindo-o apenas para presos condenados antes da sanção.

Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7665, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a medida, ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o que mantém o cenário de redução do número de liberados.

Regras e restrições

A “saidinha” tem como objetivo a ressocialização do preso em regime semiaberto, oferecendo a oportunidade de convívio social sob responsabilidade. No entanto, os detentos devem cumprir regras específicas, incluindo:

Permanecer em casa entre 18h e 6h;

Não frequentar bares ou locais com consumo de bebidas alcoólicas;

Manter comportamento adequado durante todo o período.

O descumprimento dessas regras pode resultar na perda imediata do benefício e até no retorno ao regime fechado.

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