POLICIAL
“Saidinha” de setembro vai liberar 787 presos na região na próxima semana
“Saidinha” de setembro vai liberar 787 presos na região na próxima semana
A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto
A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto
Foto: Reprodução / Fonte: Facebook
Da Redação
O benefício da saída temporária, conhecido popularmente como “saidinha”, vai alcançar 787 detentos na região de São José do Rio Preto, entre os dias 16 e 22 de setembro. Este é o menor número de beneficiados nos últimos anos, refletindo mudanças na legislação e decisões judiciais recentes.
A maior parte dos detentos liberados cumpre pena em regime semiaberto, o que lhes permite sair das unidades prisionais por sete dias, desde que sigam regras rigorosas estabelecidas pelo sistema penitenciário.
Distribuição dos beneficiados
Os detentos liberados estão distribuídos da seguinte forma:
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto: 688 presos
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Icém: 35 presos
CDP de Riolândia: 35 presos
CDP de Paulo de Faria: 9 presos
Penitenciária de Riolândia: 20 presos
Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto: 34 mulheres
Queda no número de beneficiados
Nos últimos anos, o número de detentos liberados durante as saídas temporárias vem diminuindo consideravelmente. Em 2023, cerca de 1.800 presos foram beneficiados nas mesmas unidades prisionais. A redução se deve, em grande parte, à Lei sancionada em maio de 2022, que restringiu o benefício, permitindo-o apenas para presos condenados antes da sanção.
Além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7665, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a medida, ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o que mantém o cenário de redução do número de liberados.
Regras e restrições
A “saidinha” tem como objetivo a ressocialização do preso em regime semiaberto, oferecendo a oportunidade de convívio social sob responsabilidade. No entanto, os detentos devem cumprir regras específicas, incluindo:
Permanecer em casa entre 18h e 6h;
Não frequentar bares ou locais com consumo de bebidas alcoólicas;
Manter comportamento adequado durante todo o período.
O descumprimento dessas regras pode resultar na perda imediata do benefício e até no retorno ao regime fechado.