Da Redação
A Justiça autorizou a saída temporária de 810 detentos que cumprem pena na região de São José do Rio Preto para as comemorações de Natal e Ano Novo. O benefício terá início na terça-feira, 23 de dezembro, com retorno obrigatório previsto para o dia 5 de janeiro de 2026. Este é o menor número de autorizações concedidas nos últimos doze meses.
De acordo com dados do sistema prisional, a redução está diretamente ligada às mudanças na legislação federal aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional, que passaram a restringir os critérios para a concessão do benefício da saída temporária.
Unidades com maior número de liberações
A maior parte dos detentos beneficiados está concentrada no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto, que terá 672 liberações. Os demais internos estão distribuídos entre os Centros de Detenção Provisória de Icém, Paulo de Faria e Riolândia, além da Penitenciária de Riolândia e do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto.
Para efeito de comparação, em setembro deste ano, um número semelhante de presos havia sido contemplado, indicando uma tendência de estabilização em patamar mais baixo após a adoção das novas diretrizes legais.
Detentos perdem direito após operação
Durante este período, ao menos 40 detentos que teriam direito à saída temporária acabaram perdendo o benefício por conta de infrações cometidas dentro das unidades prisionais. Segundo o Ministério Público, eles foram alvos da Operação Cronos, realizada em novembro em ação conjunta com a Polícia Militar e o Gaeco.
As investigações apontaram envolvimento dos presos com tráfico de drogas, uso irregular de celulares e ligação com organizações criminosas atuantes dentro dos presídios. Como consequência, os detentos responderão por falta grave, podendo sofrer regressão de regime e perda definitiva de futuras regalias.
Monitoramento e regras
As forças de segurança informaram que o monitoramento dos detentos liberados será mantido durante todo o período da saída temporária. O descumprimento das regras impostas pela Justiça — como consumo de bebidas alcoólicas, frequência em locais proibidos ou o não retorno na data estipulada — resulta na perda imediata do regime semiaberto.
Autoridades avaliam que a redução no número de beneficiados demonstra o impacto do endurecimento das políticas penais e a estratégia de impedir que lideranças criminosas utilizem o benefício para articular atividades ilícitas fora das unidades prisionais.

Ala do sistema prisional estadual. Foto: Divulgação / Fonte: SSP-SP