ANIMAIS

Polícia Ambiental apura abandono de filhotes de cães em terreno baldio de Fernandópolis

Polícia Ambiental apura abandono de filhotes de cães em terreno baldio de Fernandópolis

Zoonoses recolheu dois filhotes e populares adotaram outros três

Zoonoses recolheu dois filhotes e populares adotaram outros três

Publicada há 1 dia

Foto: Divulgação / Fonte: PMA-SP

Da Redação

A Polícia Militar Ambiental apura um caso de abandono de filhotes de cães registrado em Fernandópolis, no Noroeste Paulista. A ocorrência foi atendida na segunda-feira (5), após solicitação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município.

De acordo com a corporação, a equipe policial teve acesso a imagens e vídeos encaminhados ao CCZ por um denunciante anônimo. O material mostrava uma mulher abandonando uma caixa de papelão em um terreno baldio da cidade. Dentro da embalagem havia filhotes de cães e, por meio de uma etiqueta de destinatário fixada na caixa, foi possível levantar indícios que levaram à identificação da autora.

Após diligências no endereço indicado, os policiais conseguiram localizar a responsável, identificada pelas iniciais D. B. Em contato com a equipe, ela confessou ter abandonado cinco filhotes de cães, sem raça definida, no dia 19 de dezembro de 2025, alegando não possuir condições financeiras para mantê-los.

A mulher informou ainda que havia procurado previamente o Centro de Controle de Zoonoses, sendo orientada de que os animais poderiam apenas ser anunciados para doação, não havendo possibilidade de recolhimento imediato naquele momento.

Segundo a médica veterinária do CCZ de Fernandópolis, Daiane Keli Faria Penariol Fazzio, dos cinco filhotes abandonados, dois foram recolhidos pela equipe do Centro de Controle de Zoonoses, enquanto os outros três foram acolhidos por moradores das proximidades do local onde ocorreu o abandono.

Diante dos fatos, a Polícia Ambiental comunicou o Distrito Policial de Fernandópolis, informando a autoridade policial de plantão, o delegado Renato de Carvalho Polegatti, que solicitou a apresentação formal da ocorrência por meio de ofício.

Em razão das circunstâncias, foi lavrado contra a infratora o Auto de Infração Ambiental nº 6321-1, com aplicação de multa simples no valor de R$ 15 mil, por prática de maus-tratos a animais domésticos. O enquadramento ocorreu com base no artigo 29 da Resolução SIMA (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) nº 05/2021 e no artigo 32, §2º, da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.

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