POLÍTICA
Deputado Pinato esclarece projeto de vistoria veicular obrigatória
Deputado Pinato esclarece projeto de vistoria veicular obrigatória
"Estão circulando ataques e informações distorcidas sobre o projeto"
"Estão circulando ataques e informações distorcidas sobre o projeto"
Clique na imagem (ou aqui) para assistir ao vídeo. Fonte: Ascom
Da Redação
O Projeto de Lei 3507/2025, de minha autoria, foi apresentado em julho de 2025 com o objetivo de regulamentar a vistoria de identificação veicular, trazendo segurança jurídica e previsibilidade para situações que hoje geram insegurança aos proprietários de veículos.
É importante esclarecer que a proposta original do projeto já previa proteção ao cidadão ao estabelecer que a periodicidade da vistoria seria definida por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dentro dos limites estabelecidos em lei pelo Congresso Nacional. Isso impede que o Contran imponha regras abusivas sem controle legislativo.
Desde a origem do projeto, já estava prevista a realização de audiência pública para interlocução com as entidades representativas, assegurando o diálogo com todos os setores envolvidos. Durante essa audiência pública, "FICARÁ ESTABELECIDO QUE NÃO HAVERÁ INCLUSÃO DE CATEGORIAS ESPECÍFICAS COMO CARROS ANTIGOS, CAMINHÕES DE FÓRMULA TRUCK, JIPEIROS E SIMILARES", mantendo o foco do projeto em questões de segurança, identificação veicular e combate a fraudes.
Durante a tramitação na Comissão de Viação e Transportes (CVT), em dezembro de 2025, "UM OUTRO DEPUTADO, COMO RELATOR DO PROJETO DE LEI, APRESENTOU EMENDAS AO PROJETO, INCLUINDO A DELIMITAÇÃO DE QUE A VISTORIA PERIÓDICA SERIA EXIGIDA APENAS PARA VEÍCULOS COM MAIS DE 5 ANOS DE FABRICAÇÃO".
O mérito da proposta original permanece: organizar e dar segurança jurídica a um serviço que já está previsto no Código de Trânsito desde 1997, proteger proprietários contra fraudes em compra e venda de veículos, combater clonagem e garantir a efetividade da fiscalização eletrônica.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para prosseguimento da tramitação.
Deputado Fausto Pinato
PP/SP