Carlos Eduardo

Adoção de crianças e adolescentes

Adoção de crianças e adolescentes

Por Carlos Eduardo Maia de Oliveira - Professor e Biólogo

Por Carlos Eduardo Maia de Oliveira - Professor e Biólogo

Publicada há 8 anos

            “Em um colégio da Zona Sul do Rio, a professora de Ciências conversava com a turma sobre peixinhos, reprodução e filhotes quando, de repente, Maria Clara levantou o braço e, do alto de seus quatro anos, rebateu a explicação: "Tia, isso não é verdade! Não nasci da barriga da minha mãe. Nasci do coração dela” . Na mesma hora, sua melhor amiga engrossou o coro: "Eu também, professora!" (trecho da matéria intitulada “Por que 36 mil pais não conseguem adotar 6,5 mil crianças em abrigos”, publicada no site BBC Brasil no dia 10 de maio de 2016).


            Logo após a indagação das crianças, a professora teve que justificar para a classe porque alguns nascem da barriga de suas mães e outros do coração delas, ou seja, são adotados. Foi uma ótima oportunidade para explicar o processo de adoção aos pequenos.


            Além de um ato de amor, a adoção é “um processo de valor essencial”, pois toda criança tem direito de crescer em um ambiente familiar saudável.

            Já houve o tempo em que um filho adotivo era vítima de preconceitos, porém, de acordo com algumas pesquisas, como a realizada por Schettini, Amazonas e Dias no ano de 2006, “os estigmas e os mitos, presentes no imaginário popular com relação à adoção, vêm sendo derrubados nos últimos anos e esse processo deixou de ser um tabu para as famílias, graças aos esforços conjuntos da sociedade em geral e aos muitos exemplos de adoções bem-sucedidas”.


            No entanto, no Brasil, ocorre um fato curioso com relação ao processo de adoção: o número de famílias que pretendem adotar uma criança é quase seis vezes maior do que o de crianças aptas para serem adotadas.  São 35.571 famílias habilitadas para adotar 6.567 crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), de acordo com matéria publicada no site BBC Brasil em maio de 2016. Mas, por que, então existe essa fila? São duas as razões. A primeira relaciona-se com o perfil pretendido pela maioria das famílias. Enquanto 84% dos pais preferem adotar crianças com até cinco anos de idade, 81% das crianças têm entre 6 e 17 anos. A segunda razão se deve à falta de estrutura do poder público, pois faltam, na Vara da Infância e Juventude, profissionais como juízes, psicólogos e assistentes sociais em número suficiente para atender a essa demanda.


            Outro fator que dificulta a adoção é que a maioria dos casais não aceita adotar irmãos. Embora não seja regra absoluta, de acordo com o juiz de Direito Sérgio Kreuz em matéria publicada no site do Senado Federal, a legislação prevê que “grupos de irmãos devem ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”. Em 2011, apenas 17% concordavam em levar mais de uma criança para casa. Porém, essa situação melhorou, pois, nos últimos cinco anos, 30% dos futuros pais já aceitam adotar irmãos. Esse detalhe é muito importante, pois o laço afetivo entre eles costuma ser muito forte e separá-los chega a ser uma crueldade.


            Outro dado interessante ligado ao tema é que, há cinco anos, 38% só aceitavam filhos brancos. Atualmente, essa taxa caiu para 22,6%.


            É comum surgirem algumas dúvidas acerca desse processo, como por exemplo: os pais adotivos devem contar à criança que ela é adotada? Casal homoafetivo pode adotar uma criança? Para ambas as perguntas, a resposta é positiva. No primeiro caso, a justificativa apoia-se no fato de que “toda criança tem o direito de conhecer a sua história e o termo “adoção” deve ser usado normalmente pelos familiares para que o pequeno aceite com naturalidade a condição, evitando traumas e tabus” (segundo a psicóloga Soraya Pereira, em entrevista publicada no site da revista Cláudia no dia 08 de outubro de 2013). Destaca-se que é muito importante o acompanhamento psicológico criterioso da criança e de seus pais adotivos durante o processo de adoção. No segundo caso, a legislação já garante aos casais homoafetivos os mesmos direitos e deveres previstos aos heterossexuais.


Um exemplo em Fernandópolis

             A “Associação Assistencial Nosso Lar” de Fernandópolis é um abrigo institucional destinado a receber, provisoriamente, crianças e adolescentes que foram afastados da família original por motivos graves, como maus-tratos, situação de risco pessoal ou social, entre outros. Em muitos casos, a situação do pátrio poder dos pais biológicos sofre revisão pelo Juizado da Infância e Juventude devido a alguns comportamentos inaceitáveis, dentre os quais se destaca a drogadição ou toxicodependência e, caso os responsáveis não modifiquem seus atos, encontrando-se impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção de seus filhos, podem até perder o poder familiar, por meio de suspensão ou extinção por ato judicial. De acordo com a dedicada coordenadora da instituição, Suzete Angélica Ferrarezi Isaías,“todos os casos das crianças e adolescentes que se encontram abrigados são avaliados, semestralmente, por meio de audiências concentradas nas quais o Poder Judiciário decidirá se o acolhido voltará à sua família de origem ou se ocorrerá a destituição do poder familiar”. Nesse último caso, a Justiça segue critérios rígidos e espera um determinado tempo previsto na legislação.


Atualmente, o abrigo presta assistência a 16 crianças e adolescentes (a legislação permite um número máximo de 20). A manutenção dos acolhidos, obviamente, gera custo para a instituição, que se mantém, principalmente, por meio de doações de particulares (boas almas que se preocupam em ajudar o próximo) e promoções realizadas pelos próprios colaboradores da associação. No entanto, os recursos oficiais (municipais, estaduais e federais), que deveriam ser disponibilizados com maior regularidade, ainda não foram repassados ao abrigo nesse ano de 2017.


            Na ocasião da visita que realizei ao abrigo com o intuito de conhecer a instituição e entrevistar a coordenadora Suzete Isaías, notei o amor, o carinho e a dedicação despendidos pelos colaboradores às crianças ali abrigadas, tratando cada uma de forma diferenciada, atendendo, particularmente, aos cuidados que cada caso demanda. Ao final de minha entrevista, a coordenadora destacou como ponto negativo a irregularidade nos repasses dos recursos oficiais à instituição, e, como ponto positivo, o importante trabalho desempenhado em conjunto pela equipe multidisciplinar, composta por diversos profissionais como psicólogos, assistentes sociais, setor técnico do Fórum, representantes das Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, do Conselho Tutelar, entre outros profissionais, ao avaliar o caso de cada criança ou adolescente que chega ao abrigo.


            É uma questão de utilidade pública que entidades como a “Associação Assistencial Nosso Lar” de Fernandópolis sempre recebam atenção e apoio da população e do poder público, pois as crianças e adolescentes têm o direito legal de receber uma educação geral saudável e de ter pessoas ou famílias que possam assisti-los na vida.



Suzete Angélica Ferrarezi Isaías (Coordenadora da Associação Assistencial Nosso Lar) e Carlos Eduardo Maia de Oliveira (autor do presente artigo). 





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