Luiz Carlos Bar

'Será que os Doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país?'

'Será que os Doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país?'

Por Luiz Carlos Barros Costa

Por Luiz Carlos Barros Costa

Publicada há 8 anos

Esta indagação é o conteúdo da publicação de O Estado de São Paulo, quando o general da reserva Augusto Heleno, também pergunta: “Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? (1) Não seriam as questões um exagero? Tem razão o ex-comandante da Amazônia e das tropas brasileiras no Haiti? Diante de reiteradas decisões, altamente questionáveis, é pertinente a contribuição do pensamento doutrinário de Mauro Cappelletti, quando indaga se [...] “a tarefa do juiz é interpretar ou criar o direito, posiciona-se no sentido de que o juiz inevitavelmente, reúne em si uma e outra função...”. (2) Quando a criação do Direito é uma necessidade no julgado, por inexistir texto legal ou costumes que contextualizem a medida do comportamento humano, aplicam-se os princípios gerais de Direito, através de inovadoras regras jurisdicionais. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) interpretam a legislação, com discricionariedade, ou seja, exercem a opção de ser escolhida uma entre as hipóteses predefinidas na lei e na Constituição. Dessa forma apenas declaram o direito nas decisões jurisdicionais.


Como os Excelsos Julgadores estão no foco da grande mídia, o que se observa é que as correspondentes decisões possuem alto teor de criatividade, que é uma forma elevada e incomum de produzirem as suas interpretações, cada qual preocupado com a sua “grife”. Diante do quadro de corrupção nunca registrado em grau tão explícito, quaisquer decisões que contrariem a expectativa da sociedade brasileira, passam por severo juízo crítico, não somente dos expertos, mas também do homem do povo. O


s atuais julgamentos do STF, principalmente sobre as quadrilhas que estão engajadas nos processos da Lava Jato, quando contrariam a coletividade, possuem o que Mauro Cappelletti leciona de: “Justamente para impedir a pura subjetividade, essas escolhas não devem ser ocultadas por meio de contorções lógicas e verbais, tornando-se-as assim mais responsáveis e também mais democráticas. ” (3) Porém, o que angustia o povo brasileiro não é o problema de interpretar ou criar o Direito, mas centraliza-se na produção de condutas contrárias à ética e à moral. Estarrecedora a notícia de que, recentemente, o Ministro Gilmar Mendes foi jantar com políticos para os quais irá produzir seus julgamentos: Aécio Neves e Cia. Ltda. 


Ah! Aguardem-se mirabolantes fundamentações na discricionariedade e na criatividade dos julgados, intensamente concorridos pelos operadores do Direito! Marilena Chauí, comenta sobre a Ética de Sócrates, para encontrar a virtude e o bem. Num foco faz interrogações à sociedade para saber o que ela considera como uma conduta virtuosa e boa, a fim de que seja correspondente à virtude e ao bem. Por outro lado: “[...] interroga os indivíduos para saber se, ao agir, possuem efetivamente consciência do significado e da finalidade de suas ações, se seu caráter ou sua índole são virtuosos e bons realmente. ” (4) Os comportamentos dos Ministros da Alta Corte demonstram que estejam seriamente preocupados com o cultivo da virtude e do bem? Cada leitor deve fazer o seu íntimo juízo.


REFERÊNCIAS

(1) O Estado de São Paulo. Eliane Cantanhêde, 03/ Maio/2017/12h08. 

(2) Mauro Cappelletti, in Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993, p. 128. 

(3) ________. p. 132. 

(4) Marilena Chauí in Convite à filosofia. 12. ed. São Paulo: Editora Ática, 2002, p. 341.




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