ADOÇÃO

Em Votuporanga, fila para adoção tem 50 casais, mas crianças negras são as mais rejeitadas

Em Votuporanga, fila para adoção tem 50 casais, mas crianças negras são as mais rejeitadas

O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara da Infância e Juventude

O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara da Infância e Juventude

Publicada há 5 anos


É demorado e bastante burocrático o processo para adotar uma criança no Brasil. De qualquer forma, há 50 casais na fila de espera para adoção na Vara da Infância da Infância e Juventude de Votuporanga. No entanto, as crianças negras são as mais rejeitadas.

Segundo o órgão que funciona no Fórum local, o número de casais varia bastante porque pessoas começam a residir na cidade e outras deixam o município. Em junho de 2017, a estatística funcionava diferente e na época 55 casais estavam na fila; destes, 22 passavam pelo estágio de convivência com a criança ou adolescente.

Atualmente, quando o casal inicia o estágio de convivência, ele deixa de estar na estatística de espera. Hoje em Votuporanga apenas seis casais estão nesta fase para adoção. O prazo desta etapa é estipulado pelo juiz e observadas as peculiaridades de cada caso.

Além das crianças negras, as que são filhas de pessoas que tiveram problemas com álcool e/ou drogas também sofrem rejeição.

De acordo com a Vara da Infância e Juventude, o primeiro passo para adotar uma criança é procurar o órgão. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Posteriormente, é necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Após a aprovação, o nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Os interessados passam por uma entrevista técnica, em que o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outras questões. “Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional”, explicou.

Fonte: A cidade

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