O imposto de renda foi instituído no Brasil em 1922 e é cobrado anualmente pelo governo federal como uma tributação aplicada para cidadãos e companhias. Ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
IRPF | IRPJ |
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. Brasileiros que recebem fontes externas tem que pagar também. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual. | O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras. E nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. |
Na prática, o IR pode ser classificado como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. E dentre os rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Com isso, o IR é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. No entanto, a reforma tributária inclui, entre alguns de seus pilares, mudanças no Imposto de Renda (IR).
A proposta ainda pode sofrer mudanças dado às diversas propostas em estudo no formato de PECs (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso. Mas a equipe econômica do governo sinalizou que algumas alterações devem acontecer:
· Fim ou a imposição de um limite nas deduções de despesas médicas para pessoas físicas
· Correção da tabela do IR pela inflação
· Redução na alíquota
· Mudanças para as empresas (como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Para o presidente Jair Bolsonaro, a reforma tributária é a prioridade da agenda do governo, depois da reforma da Previdência. O objetivo, segundo ele, é encaminhar uma matéria prevendo a unificação de tributos federais por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Já pela visão do advogado tributarista Ilan Gorin, se o governo não fizer o planejamento correto estará se precipitando e correndo o risco aumentar ainda mais o peso dos impostos sobre os ombros da população. Segundo Gorin, deve-se antes enxugar as despesas para que sejam integralmente cobertas pela arrecadação.
O modelo mais recente foi estabelecido ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), nos anos 1990, e é considerado regressivo por especialistas. Hoje, por lei, o dinheiro do Imposto de Renda é repartido entre União, estados e municípios, mas a CSLL fica de fora. Mas se o governo incorporar essa arrecadação no IR, terá que repassar parte do dinheiro para os demais entes federativos.
Até o final do mês de setembro, o governo Jair Bolsonaro pretende apresentar a proposta à Câmara dos Deputados para modificar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e alterar as isenções e deduções relacionadas a saúde, educação e aposentadorias por moléstias graves, entre outras.
O IR é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O cidadão deve informar anualmente os ganhos do ano anterior, se ele está declarando em 2019, seus ganhos devem ser de 2018, por exemplo.
A declaração acontece uma vez por ano, geralmente entre março e abril, e toda Pessoa Física ou Jurídica deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos.
Para que seja possível o preenchimento da declaração devemos ter algumas informações que serão retiradas de alguns documentos básicos que deve ter em mãos:
· Última declaração de IR (mas caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral)
· Rendimentos como empregador ou empresa que o contribuinte seja sócio
· Rendimentos dos bancos
· Fichas de bens de direito (imóveis, veículos e aplicações financeiras)
· Comprovantes de despesas dedutíveis (recibos médicos, odontológicos, de plano de saúde em geral, educação e doações)
Existem outros documentos que podem vir a ser necessários para deduções de gastos mais complexos, mas isso varia de acordo com a situação.
São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Para o ano de 2020, ele corresponde a uma remuneração de R$ 28.847,76.
Outro caso de obrigatoriedade prevista nas normas inclui aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), com soma anual superior a R$ 28.847,76.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
Tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural. (No caso de 2019)
Tinham, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. (No caso de 2019)
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2018. (No caso de 2019)
A não declaração do Imposto de Renda irá acarretar no CPF irregular do cidadão. E com isso, qualquer movimentação financeira ou de compra não poderá ser feita, visto que sua vida financeira está afetada.
Sim! A multa mínima estipulada aos contribuintes para o ano de 2019 foi de R$165,74 e é paga para a Receita Federal. O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega da declaração atrasada.
E caso o cidadão também atrase o pagamento da multa, a Receita acrescenta mais 1% sobre o imposto devido até o teto máximo de 20% em cima do valor. Esse pagamento deve ser, obrigatoriamente, feito em até 30 dias, porque quando encerrado esse prazo, juros com base na taxa Selic passam a ser incididos.
Para a Receita Federal checar se existe algum tipo de inconsistência na declaração do Imposto de Renda de cada cidadão, é feito um processo de verificação chamado Malha fina.
A pessoa é "pega na malha fina" quando as informações enviadas não batem com o que a pessoa física ou a pessoa jurídica declarou. A Receita cruza as informações e se houver algum tipo de irregularidade, a situação é resolvida diretamente com a Receita.
Assim como estipulam as regras da Receita Federal, as pessoas que foram isentas do IRPF 2019 tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2018. Mas há também alguns casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção do imposto:
Pessoas portadoras de doenças graves (AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias).
Pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma.
E para solicitar a isenção do IR, é necessário que o cidadão apresente um laudo pericial que comprove a moléstia. Da mesma maneira que é feito quando um funcionário precisa recorrer aoauxílio-doençaem sua empresa.
O COO damywork, startup de controle de ponto online, ressalta a importância de seguir todas as leis trabalhistas na relação gestor-funcionário. "É uma questão que cada vez mais as empresas e pequenos negócios estão dando atenção. Um simples benefício pago erroneamente ou umafolha de pagamentodesorganizada pode acarretar até em processos trabalhistas", comenta Thomas Carlsen quando questionado sobre o novo modelo de gestão que organiza e otimiza o departamento pessoal de empresas.
E para completar, Thomas menciona a quantidade deprocessos trabalhistasconcentrados no país.
"Não é a toa que o departamento pessoal de muitas empresas estão começando a dar mais atenção à essas questões. O Brasil é o país campeão em processos trabalhistas, cerca de 98% deles acontecem aqui. É muito processo facilmente solucionável e pouca produtividade", finaliza.
No Brasil, é possível fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, por meio doPrograma IRPF.É necessário apenas que o contribuinte faça o download do arquivo e dar início ao preenchimento dos campos. O próprio programa já sugere, à medida em que os campos são preenchidos, se a melhor modalidade é a Simples ou a Completa.
Mas em outros países, como nos Estados Unidos, o processo todo é feito manualmente e, quando chega ao fim, deve ser enviado por correio.
Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. Para os contribuintes com muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR.
Mas para quem não possui dependentes ou uma considerável quantidade de despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada representa apenas um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
A restituição é uma forma de receber de volta uma quantia dos impostos pagos pelo contribuinte durante o ano. Após fazer o cálculo durante a declaração e ao fim dela, a Receita Federal informa se o cidadão possui ou não créditos a receber. E caso possua, o prazo para restituição é até dezembro do ano de declaração.
E seguindo o mesmo cálculo, a Receita Federal também pode identificar na declaração que menos impostos foram pagos e computar o valor que precisará ser pago para quitação desse débito. Neste caso, o pagamento poderá ser via boleto ou débito automático.
Ainda é estudado no que a reforma Tributária irá afetar no Imposto de Renda. Mas o Governo segue procurando uma fonte de recursos capaz de compensar a chamada desoneração dafolha de pagamento, para enviar a proposta definitiva ao Congresso.
Mas uma das alternativas em estudo é a de desistir da redução das alíquotas do IR e ampliar a faixa que não é atualmente tributada. Outra opção também estudada é a de aumentar a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai fundir os vários tributos sobre o consumo em um só.
A alíquota do IVA está, inicialmente, prevista em 25%. Mas para zerar os impostos sobre a folha, teria que subir para 32%, o que seria inviável porque com essa porcentagem, o Brasil se tornaria o país com a alíquota sobre o IR mais alta do mundo.
As respectivas informações foram divulgadas nesta quarta-feira (18) e o Governo e sua equipe econômica ainda estudam como será feita essa Reforma.
A declaração estará aberta a partir do dia 25 de fevereiro de 2020 com encerramento no dia 29 de abril de 2020. E a tabela que possibilita que o contribuinte faça o cálculo do IR já foi divulgada, e as pessoas físicas isentas de declarar o IR são trabalhadores cuja renda mensal é de até R$1903,98.
Contribuição | Renda do trabalhador |
R$ 142,80 | Entre R$ 1909,99 e R$ 2826,65 |
R$ 354,80 | Entre R$ 2826,65 e R$ 3751,05 |
R$ 636,13 | Entre R$ 3751,05 e R$ 4664,68 |
R$ 859,36 | Acima de R$ 4664,68 |
Base do cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 22.847,76 | - | - |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |