ICMS
Fazenda divulga os índices de participação dos 645 municípios paulistas para 2020
Fazenda divulga os índices de participação dos 645 municípios paulistas para 2020
IPM define o valor dos repasses de ICMS para as prefeituras no próximo ano
IPM define o valor dos repasses de ICMS para as prefeituras no próximo ano
Da Redação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ano base de 2018, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2020. As informações constam da Resolução SF nº 105/2019 e podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado de 11/12.
Neste link é possível realizar a consulta do IPM por município e até mesmo comparar os índices de acordo com os anos-base. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.
Os depósitos efetuados a partir de 2 de janeiro de 2020 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Secretaria da Fazenda e Planejamento