INDENIZAÇÃO

Juíza manda Prefeitura pagar R$ 10 mil para mulher que quebrou o pé em tampa de bueiro

Juíza manda Prefeitura pagar R$ 10 mil para mulher que quebrou o pé em tampa de bueiro

A tampa teria quebrado e o pé da mulher, entrado no vão entre o cimento e as barras de ferro, o que resultou em uma fratura

A tampa teria quebrado e o pé da mulher, entrado no vão entre o cimento e as barras de ferro, o que resultou em uma fratura

Publicada há 4 anos

Da Redação

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, condenou, na segunda-feira, 20, a Prefeitura de Rio Preto a pagar indenização por danos morais à auxiliar de cozinha Leticia Muelas Padilhas, que sofreu um acidente ao pisar sobre a tampa de cimento que fica na calçada da abertura da galeria de água. O valor é de R$ 10 mil. 

A tampa teria quebrado e o pé da mulher, entrado no vão entre o cimento e as barras de ferro, o que resultou em uma fratura. O acidente ocorreu no dia 21 de junho do ano passado.

O pedido de indenização protocolado na Justiça alega que, devido ao acidente, foi necessário procedimento cirúrgico que afastou a mulher de suas atividades no trabalho por 90 dias, além de sessões de fisioterapia após cirurgia. A auxiliar queria indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, mais danos estéticos pelo mesmo valor e danos materiais no valor de R$ 664,59, totalizando pouco mais de R$ 80 mil.

A juíza entendeu que, de fato, a conservação da via pública é responsabilidade da ordem pública. "No caso, a prova dos autos, mais precisamente as fotografias, indicam que o município deixou de realizar a manutenção e a reparação da tampa do bueiro e de sinalizar adequadamente a existência de deterioração no local onde ocorreu o acidente, caracterizando a responsabilidade do ente público”, apontou na sentença.

Porém, Tatiana julgou o pedido da auxiliar parcialmente procedente, pois não foram comprovados os danos estéticos. "No mérito os pedidos são parcialmente procedentes, pois o dano estético não restou comprovado. Não foi juntada, sequer, uma fotografia para que fosse possível a verificação da referida cicatriz que a parte alega estar lhe causando constrangimentos. Por outro lado, eventual existência de cicatriz decorrente de tal situação, já foi considerada na fixação dos danos morais”, afirmou a juíza, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O município pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.


Fonte: DLNews

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