
Advogado Aparecido Carlos Santana: “A CPI da Merenda já melou”
Por João Leonel
A Comissão Processante que apura suposto superfaturamento na aquisição de produtos da merenda escolar da rede pública de ensino em Fernandópolis, em trâmite na Câmara Municipal, foi colocada em ‘xeque’ pelo advogado Aparecido Carlos Santanta, responsável pela defesa da prefeita Ana Bim neste procedimento. Ainda de acordo com Dr. Santana, a ‘CPI da Merenda’ teria “perdido efeito” após o depoimento do perito Marcos Antônio Fontes, contratado para a função de assistente técnico contábil pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, no ano passado. “A CPI já melou.
O perito foi contratado para fazer o quê? Uma ‘conta mais ou menos’ ou um laudo pericial? Como se chegou à conclusão de que houve um superfaturamento se não teve perícia técnica? Quem falou que não fez perícia foi o próprio Marcos Fontes, em depoimento na semana passada”, declarou Dr. Santana. Em dezembro do ano passado, o Relatório Final e Parecer Conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito, que apontou um superfaturamento de mais de meio milhão de reais, foi aprovado com o placar de 10 x 3 entre os vereadores. Quanto à CP, o advogado cravou: “Tem que ser anulada”.
Aparecido Santana impetrou um mandado de segurança na última quinta (17), pedindo a anulação da Comissão Processante. De acordo com o advogado, “uma CPI sem perícia técnica não pode embasar uma CP, que pode até determinar a cassação do cargo da prefeita”. “Em primeiro lugar, meu pedido de nulidade da CP recai na votação para a instauração desta Comissão Processante, aprovada com apenas 8 votos, maioria simples, quando teria que ter 2/3 (dois terços) favoráveis, ou seja, no mínimo 9 votos. Esta é a primeira falha. E, em segundo lugar, outra falha, e mais grave ainda, é se chegar a uma conclusão técnico-contábil sem a devida perícia.
Se fosse assim, Marcos Fontes não deveria nem ser contratado, era só somar os números apresentados, subtrair outros, para isso não é necessário a contratação de um perito. Sem perícia a CPI perde efeito”, concluiu Santana. A assessoria jurídica do Executivo municipal já apontava para “ausência de critérios técnicos” e “irregularidades no curso da CPI” desde o ano passado.
PERÍCIA X LEVANTAMENTO
Em coletiva de imprensa concedida na Câmara Municipal em 2015, os vereadores Gustavo Pinato, Rogério Chamel e Chico Arouca - integrantes da CPI da Merenda -, acompanhados do presidente da Câmara, André Pessuto, e dos advogados que prestaram assessoria jurídica à Comissão Parlamentar de Inquérito, Sérgio Guimarães e Ricardo Franco, defenderam os trabalhos realizados no Legislativo. “Nenhum jornalista, por menos inteligente que possa ser, há de convir que nem o presidente, nem o membro e nem o relator (da CPI) teriam condições, diante de tantos documentos, de ir adiante com a CPI, porque, primeiro, não são advogados; segundo, mesmo o advogado Dr. Sérgio Guimarães não seria capaz de produzir o laudo do assistente contábil, Marcos Antonio Fontes, que diga-se de passagem, é o perito oficial no Fórum de Fernandópolis quando um processo envolve contabilidade. Então, não é possível se imaginar que o assistente contábil seja manipulado”, garantiu Ricardo Franco.
O relatório técnico-contábil de Marcos Fontes apontou um “superfaturamento de mais de R$ 500 mil na merenda”. “Concluímos tecnicamente que, apesar das aquisições terem ocorrido até dezembro de 2014, a cotação média atual é setembro de 2015 e é inferior aos valores pagos até dezembro de 2014. A municipalidade desembolsou a mais R$ 579.360,55, com base nos preços médios de setembro de 2015”, consta no relatório de Fontes junto à CPI. Vale ressaltar que o pedido de abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita Ana Bim, por infração político/administrativo, foi protocolado através do Requerimento nº 52/2016, documento embasado na Comissão Parlamentar de Inquérito que apontou o superfaturamento.
Na “Defesa Prévia” da prefeita Ana Bim junto à CP, o perito Joaquim Marçal da Costa apresenta um “Laudo Pericial de Exame Grafo/Documento Contábil” que contém a seguinte conclusão: “Vejo como sendo uma Perícia (produzida pelo perito Marcos Antônio Fontes para a ‘CPI da Merenda’, que apontou irregularidades na merenda escolar de Fernandópolis) direcionada com apenas um objetivo, demonstrar um valor superior ao adquirido pela Administração Pública, chegando a criar fatos ilegais, como cotação de preços de empresa com intimidade com o Relator da CPI, Francisco Arouca, além do que o Assistente Técnico Contábil limitou em obedecer a um contrato, onde tinha obrigação de fazer e ser aprovada pela contratante, ignorou por completo o processo legal, ou seja, a Lei de Licitação nº 8666/93”.
DEPOIMENTO
Marcos Antonio Fontes disse em seu depoimento colhido semana passada, no dia 17, que “foi contratado para fazer um levantamento financeiro dos preços e compará-los com preços atuais”. “O trabalho que desempenhei e para o qual fui contratado, foi digitar três relatórios de orçamento que me foram apresentados por um dos membros da CPI, apurando-se uma média aritmética desses valores, das médias do mês de setembro de 2015 e fiz uma média comparativa dos valores da aquisição dos produtos da merenda escolar, relativos ao exercício do ano anterior. Considero meu trabalho um levantamento contábil financeiro, transcrito em um parecer técnico-contábil financeiro”, declarou Fontes. Os vereadores integrantes da Comissão Processante, Maurílio Saves - presidente, Arnaldo Pussoli - membro, e Ademir de Almeida - relator, darão continuidade às oitivas na próxima semana.