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Os beneficiários lesados devem se dirigir uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação
Os beneficiários lesados devem se dirigir uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação

Da Redação
A Polícia Federal emitiu nota oficial na qual orienta os cadastrados com direito ao auxílio emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento. Conforme a PF, não existe necessidade de comunicação ou comparecimento às unidades da instituição em todo o país. “Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento”, informou.
Conforme a PF, as informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a instituição para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. “Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa. Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal”, concluiu.
