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Justiça nega pedido de associação e mercados fecharão no final de semana, em Rio Preto

Justiça nega pedido de associação e mercados fecharão no final de semana, em Rio Preto

Juiz negou a liminar pedida pela Associação Paulista de Supermercados

Juiz negou a liminar pedida pela Associação Paulista de Supermercados

Publicada há 5 anos

Da Redação

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, negou liminar pleiteada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) para que os supermercados possam abrir nos próximos dois finais de semana. 

A associação entrou na Justiça após o prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), determinar que supermercados deveriam permanecer fechados aos finais de semana até 30 de julho.

Para o juiz, o decreto de Edinho deve ser seguido. A Prefeitura de Rio Preto informou que a decisão foi tomada para evitar aglomerações nos estabelecimentos aos finais de semana.

"A este respeito, de rigor pelo indeferimento da liminar pela falta de plausibilidade jurídica quanto ao pleiteado porque a edição do decreto municipal partiu do desempenho de política pública e, no entender, há presunção de que tenha partido da supremacia do interesse público sobre o particular. Ou seja, no âmbito do comitê de crise instituído pela municipalidade local fora considerado que a medida seria útil e conveniente como forma de barrar o avanço da doença em São José do Rio Preto, o que parece ser evidente pelos números de infectados diariamente,ocupação de leitos de UTI e enfermaria e a infeliz perda de vidas", diz trecho da decisão de Araki.

Araki cita também uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite que um prefeito pode tomar medidas que possam endurecer a quarentena. Neste caso, não há problema Edinho Araújo (MDB) determinar por decreto fechamento de supermercados pelos próximos dois finais de semana. Da mesma forma que também não há problema em decretar Lei Seca e proibir vendas de bebidas alcoólicas das 20h às 6h e durante 24 horas nos finais de semana. Esta medida também vale até 30 de julho. 

"E foi além no sentido de que se esquece que a tomada de medidas em matéria de saúde pública é de competência material concorrente dos entes da Federação, portanto,o município tem a discricionariedade de ir além e tomar medidas mais duras e pontuais a evitar a disseminação da doença nesta localidade. Desta forma, o que seria ilegal e em antinomia seria a ré municipalidade flexibilizar em contrário ao determinado pelo Estado", cita em outro trecho da decisão. 


Fonte: DL News

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