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TJ autoriza reabertura de supermercados em Rio Preto nos finais de semana

TJ autoriza reabertura de supermercados em Rio Preto nos finais de semana

Decreto de Edinho Araújo é parcialmente derrubado

Decreto de Edinho Araújo é parcialmente derrubado

Publicada há 4 anos

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a reabertura dos supermercados de Rio Preto neste final de semana. A decisão derruba parcialmente o decreto do prefeito Edinho Araújo (MDB) e foi disponibilizada pelo TJ no começo da tarde deste sábado (18). 

Para o desembargador Renato Delbianco, o município precisa cumprir o decreto do governador João Doria (PSDB), que permite abertura em qualquer fase do Plano São Paulo de flexibilização de estabelecimentos essenciais, que é o caso de supermercados. 

No entanto, continua valendo a proibição de compra de bebida alcoólica durante todo final de semana. Entre segunda e sexta, está proibida a venda das 20h às 6h. 

Em nota, Edinho lamentou a decisão do Tribunal de Justiça. "Decisão judicial deve ser cumprida. A prefeitura lamenta. O decreto segue orientação do comitê gestor como medida preventiva, com objetivo de evitar que Rio Preto e região regridam para a fase vermelha diante do aumento de casos", disse. 

Leia o despacho na íntegra: 

Agravo de Instrumento Processo nº 2167853-05.2020.8.26.0000
Relator(a): RENATO DELBIANCO
Órgão Julgador: Plantão Ordinário - Público Vistos em plantão ordinário. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão copiada às fls. 72/75 que, em sede de tutela cautelar em caráter antecedente, indeferiu a concessão de medida liminar visando sustar os efeitos do art. 2.º do Decreto n.º 18.636/20, editado pelo Município de São José do Rio Preto, que proibiu, até o dia 30 de julho de 2020, inclusive, o atendimento ao público em supermercados e hipermercados, aos sábados e domingos, sendo permitidas apenas as atividades internas e adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery), vedado o drive thru, em decorrência da elevada taxa de contágio da COVID-19 no Município. Sustenta a agravante Associação Paulista de Supermercados (APAS) que a restrição atinge serviços considerados essenciais, nos termos do disposto nos Decretos Estaduais n.ºs 64.881/20 e 64.994/20. Em que pese a reclassificação do Município de São José do Rio Preto para a "fase vermelha", em decorrência das condições epidemiológicas, verifica-se que o art. 2.º do Decreto Municipal n.º 18.636/20 desbordou de sua finalidade ao desconsiderar o tanto quanto estatuído no art. 5.º do Decreto Estadual n.º 64.994/20, in verbis: Art. 5.º As condições epidemiológicas e estruturais a que alude o artigo 3.º deste decreto determinarão a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado em quatro fases, denominadas vermelha, laranja, amarela e verde, de acordo com a combinação de indicadores de que trata o Anexo II deste decreto. § 2.º Em qualquer caso, as restrições não poderão prejudicar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais a que alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. (grifo nosso). E, em se tratando de serviço essencial, nos termos do art. 2.º, § 1.º, "2", do Decreto Estadual n.º 64.881/20, bem como em conformidade com a Lei n.º 13.979/20, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender parcialmente o Decreto Municipal n.º 18.636/20, na parte em que restringe o funcionamento de supermercados e hipermercados aos sábados e domingos (art. 2.º). Oficie-se ao Juízo a quo comunicando-se o teor desta decisão, bem como à Procuradoria de Justiça. Após, à regular distribuição para que o E. Relator a ser sorteado tome as medidas que julgar pertinentes.
Int. São Paulo, 18 de julho de 2020. RENATO DELBIANCO Relator


Fonte: DL News


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