Por João Leonel
Na semana em que o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, negou pedido de prisão preventiva do vereador Rogério Chamel, em denúncia-crime proposta pelo promotor Daniel Azadinho, por “coação de testemunhas no curso da CPI da Merenda”, a Reportagem de “O Extra.net” entrou em contato com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conselheiro Dimas Ramalho, para ouvir suas ponderações (confira abaixo) acerca de um áudio que está presente nos autos do processo na esfera criminal - bem como em ação civil pública, por improbidade administrativa contra o vereador, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca.
Nas duas ações movidas pelo MP local, existem dois arquivos de áudios que flagram conversas de Chamel com funcionários da Prefeitura e testemunhas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito que tramitou na Câmara Municipal em 2015, a “CPI da Merenda”. Uma das gravações passa de 5 minutos. Mas é numa segunda gravação, de pouco mais de 4 minutos, que o vereador diz o seguinte: “(...) Ah, vai querer me cassar? Oh, ‘péra’ lá, então tem alguns aqui que eu vou ‘falá’ pra vocês, que além de ‘cassá’ eu enterro. E se me tira eu pra fora, se me afasta, então ta ‘fudido’. (...). eu sou loco de intensa coragem...não duvida não! “Cê” viu do Vilar... sô foda, hein?! Igual aconteceu...já levei tiro, facada, já apanhei de sete, já bati também, vou falar uma coisa “pô” “ceis”...não tenho medo de nada não...não tenho medo de nada não. (...) Pra mim, eu faço a vida, sabe que eu tenho amizade viu, eu vou te falar viu, “oia” aqui...“tomá” um café com o Dimas Ramalho...“fala pro ceis”...Tribunal de Contas...se precisar de um “parecerzinho” dele lá, né...não tem...não tem, “manu”, a coisa “tá” fechada. Ela já foi atrás do Campos Machado (...) não, uai, no uai Tribunal de Contas, sabia que ele é era meu truta? (...)”.

Confira na íntegra a nota oficial de Dimas Ramalho enviada à redação de Oextra.net sobre declarações do vereador Chamel gravadas e apresentadas à Justiça:
"Lamento que um membro do Poder Legislativo deFernandópolis, que recebeu a confiança e o voto da população local, citeirresponsavelmente meu nome e o do Tribunal de Contas do Estado de São Paulopara buscar abrigo em um processo que trata de supostas ilicitudes tão graves.
Em quase 30 anos de carreira como homem público, conhecicentenas de agentes políticos de vários matizes partidários. Sempre estabelecicom todos uma relação republicana e institucional.
Em Fernandópolis, município que me agraciou com o títulode cidadão fernandopolense, a referência ao meu nome pelo vereador em questãosoa descabida. Primeiro, porque apoio a investigação e espero a punição detodos que eventualmente cometam atos ilícitos na cidade, no Estado ou em nossopaís. Segundo, porque minha biografia é transparente e pública o suficientepara fulminar qualquer palavra dita ou escrita que a questione.
Ainda cabe esclarecer que o Tribunal de Contas ou seusmembros individualmente não emitem qualquer tipo de parecer sobre casos concretosa pedido de jurisdicionados ou partes interessadas. Nunca o citado vereador ouqualquer outra pessoa me pediu um “parecerzinho” ou outro favor de cunhopessoal. Não ousaria!
Espero que a força da lei alcance aqueles que a infringemnesta quadra tão difícil da história de nosso país".
Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
PRISÃO NÃO, MAS
“SEM CONTATO”
COM TESTEMUNHAS
A denúncia do Ministério Público analisada pelo juiz Arnaldo Valderrama, que também atinge o responsável por um site de notícias da cidade, é consequência de Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo Promotor Daniel Azadinho há quatro meses. Eventuais ilícitos penais serão devidamente apurados, como crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, ou de coação no curso de CPI, previsto no artigo 4º, I, da Lei n. 1.579, de 18.03.1952. Vale ressaltar que, mesmo com a CPI já encerrada, uma Comissão Processante está em curso na Câmara Municipal. “Os autos da ação civil pública são provas mais do que contundentes da prática dessas coações perpetradas, então, nada mais justo do que responsabilizar criminalmente os responsáveis por essas coações”, já havia declarado Azadinho em entrevista concedida no fim do ano passado. Nesta ação criminal, Azadinho assegura: “Ambos os denunciados certamente influirão no ânimo das vítimas e testemunhas a serem ouvidas no decorrer da instrução, pois já demonstraram ser pessoas destemidas. Imperiosa, portanto, a decretação da prisão preventiva dos denunciados, a fim de se evitar que ambos continuem a praticar similares condutas criminosas e ilegais no decorrer da ação penal”.
O promotor também pediu o “afastamento cautelar de Chamel do exercício da vereança, com suspensão do exercício das suas funções públicas como vereador de Fernandópolis”. Azadinho tem certo que Chamel “permanecendo no exercício pleno da vereança (...) certamente se valerá do cargo que ostenta para destruir e/ou ocultar provas, bem como para constranger e ameaçar as vítimas e testemunhas que serão ouvidas no processo criminal, visando, com isso, elidir sua responsabilização criminal”. Dr. Valderrama negou o pedido de prisão preventiva e também manteve Chamel em seu cargo na Câmara, mas concordou que as ameaças flagradas em áudios e também através de depoimentos, inclusive do vereador Arnaldo Pussoli, são graves. “Por outro lado, diante do teor das ameaças e para resguardar a integridade às vítimas, entendo que os requisitos do art. 282, I e II, do CPP estarão atendidos com a proibição dos réus de manter contato com as vítimas R.A.O., M.R.O., A.P.S.M. e Arnaldo Luís Pussoli (vereador), pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, o que faço com amparo no art. 319, inc. III, do Código de Processo Penal. Por fim, ressalto aos réus a possibilidade de decretar a prisão preventiva em caso de descumprimento da medida cautelar ora aplicada (art. 312, parágrafo único, CPP)”.