LIBERADO
STJ converte prisão de prefeito de Palestina em prisão domiciliar
STJ converte prisão de prefeito de Palestina em prisão domiciliar
Defesa sustentou que houve "constrangimento ilegal decorrente da decisão" e que há "ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar"
Defesa sustentou que houve "constrangimento ilegal decorrente da decisão" e que há "ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar"
Prefeito de Palestina, Fernando Luiz Semedo (DEM), foi detido - Arquivo
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu, parcialmente, o habeas corpus (HC) pedido pela defesa do prefeito de Palestina, Fernando Luiz Semedo (DEM), para que o democrata deixe o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto e cumpra a prisão em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Semedo está detido desde o dia 17, quando o prefeito e outras quatro pessoas foram presas por promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e policiais militares, suspeitas de integrarem esquema com suposto desvio de R$ 8 milhões da Saúde do município.
Semedo foi preso por mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A investigação do Ministério Público do Estado pediu a prisão do prefeito, segundo o STJ, para apurar “supostos delitos cometidos por organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública.”
O advogado de defesa de Semedo, Odinei Bianchin, entrou com HC. “Alega a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida de forma originária pelo desembargador relator do feito”, afirma trecho da decisão.
A defesa também afirmou “ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, tendo em vista que o paciente (prefeito) já foi afastado das funções públicas inerentes ao cargo de prefeito municipal, cujo respectivo mandato eletivo se encerra em 31/12/2020”.
Bianchin também sustentou que não há risco da liberdade de Semedo em relação aos bens e recursos que, segundo o MP, devem ser revertidos para reparar os prejuízos ao poder público de Palestina. “Uma vez que a decisão impugnada também decretou ampla busca, por todos os meios, de documentos indicativos de ocultação de bens, transferências de valores, procurações, promessas de compra e venda de bens, de titularidade de propriedades (mesmo em nome de terceiros), arrombamento de cofres, além do sequestro e indisponibilidade de bens móveis, imóveis, direitos e ativos financeiros”, afirmou a defesa, segundo o Tribunal.
Em julgamento da liminar do pedido, o STJ converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar. “A condição de agente político, crimes contra a administração e organização criminosa) não sendo, por si sós, elementos que justifiquem a necessidade de medida restritiva mais gravosa, em especial porque, embora graves as condutas imputadas, não se trata de crimes praticados com violência ou grave ameaça”, escreveu o ministro presidente, Humberto Martins.
Para o ministro, o fim do mandato de prefeito reduz “a potencialidade da influência de um político, notadamente quando ocupante de cargo do Poder Executivo em que se tem, em tese, maior domínio do fato que se lhe imputa.” O fato de Semedo ter 60 anos também foi levado em conta pelo risco da Covid-19.
Com isso, Semedo sai do CDP para cumprir a prisão em casa, com tornozeleira eletrônica e uma série de restrições, como indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar, autorização para saídas, permissão de acesso da polícia, sempre que necessário, proibição de contato com terceiros, com exceção da família, advogados e profissionais da saúde e proibição de usar telefone fixo, além da obrigatoriedade de entregar celulares, computadores, laptops ou tablets.
Fonte: Diário da Região