MEIO AMBIENTE

Polícia Ambiental autua empresa de Votuporanga por madeira irregular

Polícia Ambiental autua empresa de Votuporanga por madeira irregular

Empresa foi multada em mais de 100 mil reais

Empresa foi multada em mais de 100 mil reais

Publicada há 3 anos

No pátio da empresa, foi efetuada a mensuração peça a peça - Foto: divulgação

Da Redação

Durante Policiamento Ambiental, realizado na última sexta-feira, 19,  pelo município de Votuporanga, foi realizada fiscalização de estoque de madeira nativa em uma empresa atacadista e varejista de móveis. 

No pátio da mencionada empresa, foi efetuada a mensuração peça a peça, e após comparação entre o declarado no sistema virtual Documento de Origem Florestal (DOF) com o estoque físico conferido, foi constatado um déficit de 336,6126 m³ nos cortes dos tipos Vigota, Viga, Tábua, Sarrafo e Prancha, assim como, um excesso de 1,6838 m³ de madeira nativa nos cortes dos tipos Vigota curta, Viga Curta, Tábua Curta, Lâmina e Caibro.

Diante das irregularidades constatadas foram elaborados os respectivos Autos de Infrações Ambientais:  

“Por destinar 336,6126 m³ de madeira nativa serrada, sem licença válida para todo o tempo da viagem, outorgada pela autoridade competente”, infringindo o disposto do parágrafo 1º do Art. 47 da Resolução SIMA nº 005/21”, (no valor de R$ 100.983,78);  “Por ter em depósito 1,6838 m³ de madeira nativa, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente”, infringindo o disposto do parágrafo 1º do Art. 47 da Resolução SIMA nº 005/21”., (advertência).

Foram apreendidos 1,6838 m³ de madeira nativa nos cortes dos tipos Vigota curta, Viga Curta, Tábua Curta, Lâmina e Caibro, ambos da espécie “Jequitibá” (Allantoma lineata) e o corte Lâmina na espécie “Para-raios” (Melia azedarach), e por falta de meios de remoção da madeira do local da infração, o referido produto ficou no pátio da empresa, com o proprietário na condição de depositário fiel.  

Cabe citar que o fato configura crime contra o Meio Ambiente, previsto no Artigo 46, da Lei Federal nº 9605/98.


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