JUSTIÇA TARDA..

Condenações de policiais pelo “Massacre do Carandiru” voltam a valer

Condenações de policiais pelo “Massacre do Carandiru” voltam a valer

Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado julgamentos do júri que condenaram 74 agentes a penas de até 600 anos de prisão

Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado julgamentos do júri que condenaram 74 agentes a penas de até 600 anos de prisão

Publicada há 3 anos

Para conter uma rebelião que teve início no pavilhão 9, a Tropa de Choque de São Paulo, comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, invadiu o presídio do Carandiru e matou 111 presos em 1992 - Foto: Mônica Zarattini/Agência Estado

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações impostas aos policiais envolvidos no massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos após uma rebelião em 1992. Os agentes foram sentenciados a penas de até 600 anos de prisão.

A decisão foi tomada na semana passada pelo ministro Joel Ilan Paciornik. Ele analisou um recurso do Ministério Público de São Paulo contra o parecer do Tribunal de Justiça do Estado que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular, sob o argumento de que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações.

O ministro concluiu que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos.

“O voto não aponta prova cabal a respeito do acontecido, tendo sido elaborado no sentido do cotejo entre as provas, com uso de livre convencimento motivado, para valorar aquelas que amparavam a tese defensiva, em detrimento daquelas que escoravam a tese acusatória. Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”, diz um trecho da decisão. “Ao contrário do que constou no acórdão recorrido, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo (diga-se de passagem que foram 5 júris, todos ‘condenatórios’).”

O ministro observou que as provas que poderiam individualizar as condutas ficaram ‘prejudicadas’ porque não houve confronto balístico entre as armas usadas pelos agentes e as balas retiradas dos corpos das vítimas. Destacou ainda que houve ‘excesso’ na conduta por parte dos policiais. “Caracterizado pela morte desnecessária de presos (vítimas)”, afirmou.

Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em cinco diferentes júris, entre 2013 e 2014. Apesar das condenações, os agentes nunca chegaram a ser presos.

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e segurança pública e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, avalia que a decisão do STJ traça um importante paradigma para o enfrentamento de massacres, chacinas e outras violações cometidas por agentes do Estado.

“A decisão anterior do TJ-SP era uma verdadeira afronta à luta pela efetivação dos Direitos Humanos no Brasil. Abria ainda mais precedentes para a ampliação dos já altos índices de violência e letalidade nas ações policiais em São Paulo e no Brasil, sob o falso argumento de ‘legitima defesa’. O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha chancelado o recrudescimento da violência policial e da impunidade decorrente desses crimes”, critica.

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Fonte: Estadão

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