ARTIGO

AFASTAMENTO DO TRABALHO NO PERÍODO MENSTRUAL: aspectos biológicos, psicológicos e econômicos

AFASTAMENTO DO TRABALHO NO PERÍODO MENSTRUAL: aspectos biológicos, psicológicos e econômicos

Por André Marcelo Lima Pereira, psicólogo

Por André Marcelo Lima Pereira, psicólogo

Publicada há 2 anos

Ao longo da história, a mulher foi submetida ao homem e marginalizada socialmente “pelo simples fato ser mulher”, condição que sempre a acompanhou, “sendo inegável a influência desta circunstância nas relações de trabalho”, com base em teorias que exploram a divisão sexual do trabalho, nos comportamentos, na esfera psíquica e nas relações sociais. Uma das condições que interferem na execução das atividades diárias e no exercício do trabalho feminino é a menstruação, definida como a “eliminação de sangue oriundo do endométrio através do canal vaginal quando as taxas sanguíneas de hormônios folículo-estimulante (FSH) e luteinizante (LH) são reduzidas”. Biologicamente, ela consiste no descarte da parede uterina não utilizada para sustentar e nutrir um embrião: trata-se de um evento fisiológico que faz parte da vida das mulheres (MARINHO, 2019), sendo um processo natural no estágio reprodutivo das mulheres que ocorre quando não se verifica a fertilização do óvulo (VARGENS et al., 2019).

O ciclo menstrual de cada mulher varia muito pouco ao longo da vida reprodutiva (BARCELOS; ZANINI; SANTOS, 2013). Alterações hormonais desse período interferem nos aspectos comportamentais, físicos, sociais e psicológicos da mulher. O ciclo menstrual dura em média 28 dias, distribuídos entre a fase folicular (início, 9 dias), a fase ovulatória (entre o décimo e décimo quarto dia) e a fase lútea (fim da ovulação e início do fluxo menstrual) (LIMA et al., 2021).

A síndrome pré-menstrual (SPM) caracteriza-se por sintomas emocionais, físicos ou comportamentais (na fase lútea) e se resolve com a menstruação: uma SPM moderada ou grave é frequente em mulheres entre 24 e 35 anos de idade (LIMA et al., 2020). Estimativas apontam que 75% a 80% das mulheres possuem sintomas emocionais e físicos associados com a SPM e 50% delas sentem suas rotinas de trabalho afetadas (OZANAM, 2019). É sabido que a maior parte das mulheres pertence ao arrimo de família ou trabalha a fim de complementar a renda familiar, expondo-se, quase sempre, a maior sobrecarga laboral, com dupla tarefa: cuidar dos afazeres domésticos e executar um trabalho externo, geralmente, com desvalorização de sua força de trabalho e menor remuneração que os homens. Além disso, as mulheres são mais vulneráveis a doenças laborais, sofrem maior acometimento de agravos à saúde com concessão de auxílio-doença acidentário.

A Síndrome Pré-Menstrual é uma das patologias que afetam as mulheres, cuja manifestação expõe sintomas físicos (alterações biológicas, flutuações hormonais), psicológicos (ansiedade, agressividade, estresse) e comportamentais (reações abruptas sem motivo, atitudes indesejadas associadas à variação de humor), impactando suas atividades diárias, a qualidade de vida, as suas relações familiares, interpessoais e sociais (ROSA; CATELAN-MAINARDES, 2016; ABBAS et al. 2020). Em decorrência, a SPM interfere no aumento da taxa de absenteísmo no trabalho e afeta até 80% das mulheres com reflexos na produtividade, acidentes laborais e comportamentos pessoais e interpessoais, elevando os custos pessoais, sociais e econômicos, além de as mulheres se sentirem prejudicadas na eficiência do trabalho e nas relações sociais (GILLINGS, 2014). Marinho (2019, p. 12) pondera que “mulheres menstruadas foram banalizadas [...] e muitos complexos ainda permanecem. A vergonha menstrual [questão cultural] e o constrangimento são exemplos que continuam sendo perpetuados por meio da sabedoria popular comum, de métodos educacionais e até mesmo pela publicidade comercial”. Fáveri e Venson (2007, p. 78) acentuam que as meninas, logo cedo, aprendem que, na experiência da menstruação, “mostrar ou mencionar os assuntos do corpo é vergonhoso, aprendem a incorporar a vergonha, e o sentido da menstruação é apreendido e reelaborado para marcar o feminino no silêncio e sombra”. Curiosamente, muitas mulheres “aprenderam a ser mulheres vivendo e produzindo os seus corpos transpassados por pudores demasiados, conhecendo um cotidiano de segredos, medos e vergonha e, por vezes, repassando também em segredo essa experiência da menstruação. Segundo elas, a experiência que passam com a menstruação é que inicia o processo delas se tornarem mulheres” (FÁVERI; VENSON, 2007; VARGENS et al., 2019). 

Os principais sintomas relacionados à SPM se traduzem em alterações de humor, tais como: inquietação, estresse, ansiedade, depressão, irritabilidade, agressividade, tensão, baixa autoestima, dificuldades de concentração, perda ou redução de memória, humor depressivo, insônia, acne, distensão abdominal, perda de apetite, alterações de peso, sentimentos negativos e prejuízos nas relações sociais e laborais. Os sintomas psicossociais e físicos associados à menstruação afetam o bem-estar das mulheres e as atividades diárias, comprometendo seu rendimento profissional e acadêmico (LIMA et al. 2019; ABBAS et al., 2020). Em decorrência, as mulheres, em seu cotidiano, ainda enfrentam a “negatividade menstrual em sua vida”, e a menstruação é percebida como “dolorosa, vergonhosa e incapacitante”, percepção para a qual a imprensa, como a televisão, entre outros meios, propaga e estimula as mulheres a “esconderem o sangue menstrual “impuro” (MARINHO, 2019, p. 18). Além disso, como está relacionada a fatores biológicos, psicológicos, econômicos e sociais, as mulheres carregam o “peso” injustificado de que a menstruação deve ser escondida, mascarando as manifestações de sangramento menstrual, o que se torna fonte de estresse contínuo influenciando o comportamento feminino acerca da saúde.

Os sintomas físicos se traduzem em: ganho de peso, cefaleia, algias e edemas abdominais e nas mamas, sendo que mulheres de meia idade tendem a manifestar sangramento irregular ou intenso e mudanças no desejo sexual. Tais sinais, associados a um ambiente laboral estressante, prejudicam as relações interpessoais no ambiente de trabalho (OZANAM, 2019, p. 6661). Entre os efeitos no trabalho, deve-se considerar que as intensas alterações de humor e comportamentais, como a irritabilidade e a ansiedade, alteram o padrão do comportamento feminino e reduzem a capacidade de concentração, podendo ocasionar problemas no trabalho e psicológicos, acidentes e depressão e marginalizando a mulher.

Três características são consideradas no ciclo menstrual: periodicidade (intervalo de tempo entre os sangramentos, em torno de 24-35 dias), intensidade (quantidade de sangue eliminada durante a menstruação, 30-80ml) e duração (número de dias das perdas sanguíneas, de 2-7 dias), embora as mulheres contemporâneas, por diversos fatores, possam experimentar mais ciclos menstruais do que as mulheres do passado (MARINHO, 2019). São considerados distúrbios da menstruação: sangramento excessivo, caracterizado como perda sanguínea em “grande quantidade”; sangramento intermenstrual, perda sanguínea entre uma menstruação e outra; ciclo menstrual curto, com intervalo de tempo inferior a três semanas entre uma menstruação e outra; ciclo menstrual longo, com intervalo de tempo superior a cinco semanas entre uma menstruação e outra; e menstruação prolongada, quando ocorre menstruação por dez dias ou mais do que o esperado (BARCELOS; ZANINI; SANTOS, 2013). Para Manica (2011), a síndrome pré-menstrual se apresenta como um estado que potencialmente incapacita para o trabalho, causando redução de até 25% na produtividade das trabalhadoras. Marinho (2019) afirma que, principalmente as mulheres que sofrem alterações menstruais são mais ausentes no trabalho do que outras mulheres. Podem ser graves os sintomas relacionados a ciclos menstruais, como fadiga, cólicas incômodas ou sangramento, interferir no funcionamento social ou ocupacional e resultar em absenteísmos frequentes no trabalho, além de afetar os salários diante da redução da produtividade. 

Outros fatores contribuem para os absenteísmos, como o desconforto físico, necessidade constante de higiene pessoal, incômodo na troca do absorvente, insegurança, entre outros (MARINHO, 2019). Abbas et al. (2020, p. 2) avaliam que cerca de 70% a 90% das mulheres já vivenciaram um ou mais sinais de desconforto físico ou sintomas psicológicos durante a fase lútea do ciclo menstrual, entre os quais se encontram “sintomas da síndrome do intestino irritável associados a mudanças no hábito intestinal”, variáveis durante as fases do ciclo menstrual. Morales Lesmes e Correal (2016) e Abbas et al. (2020) reforçam que as alterações provocadas pela menstruação e os sintomas físicos e psicológicos vivenciados pouco antes ou durante esse período impactam as relações das mulheres com o mundo, as relações de trabalho com diminuição da produtividade, absenteísmo laboral ampliado, a qualidade de vida e, principalmente, as relações familiares. Manica (2011) complementa que os comportamentos femininos podem sofrer alterações negativas, causar transtornos para a mulher, familiares e amigos, e comprometer sua vida social e profissional: observam-se nervosismo, insegurança, insônia, maus-tratos, rejeição dos filhos, agressividade, e até mesmo perda de confiança de amigos e familiares, perda do emprego, conflitos conjugais, afastamento/rejeição do marido e divórcio.

Para Marinho (2019) e Vargens et al. (2019), na maioria das vezes por falta de conhecimento ou preconceito, a menstruação propende a levar as mulheres menstruadas a não consultar um médico, ao isolamento e à proibição de frequentar muitos lugares, porque mitos e tabus ainda perduram na sociedade atual, com reflexos em diversas atitudes negativas em relação a essa fase e intensas influências na vida da mulher nas dimensões pessoal, psíquica, biológica, laboral e econômica.

A percepção das mulheres relativa à menstruação, porém, parece corresponder a um processo mais complexo, segundo o qual a “mulher já não é mais obrigada a cumprir com suas funções biológicas. Liberar-se dessa função biológica foi uma das grandes conquistas da chamada revolução feminina” (VARGENS et al., p. 2). Por outro lado, a interrupção da menstruação por períodos prolongados, possível pela dosagem de hormônios que compõem alguns métodos contraceptivos, passou a desenhar novas configurações no comportamento feminino, com a possibilidade de suprimir a menstruação por razões pessoais, como a inserção e permanência da mulher no mercado de trabalho (MANICA, 2011). Além disso, persiste forte pressão social para ocultar a menstruação, atitude que acaba por influenciar o comportamento feminino com relação à saúde. A menstruação, embora vista com ambiguidade (simultaneamente, um mal necessário e desagradável), faz parte da natureza da mulher, associada à saúde, feminilidade, fertilidade e juventude.

Carlos Bezerra, ex-deputado federal, elaborou Projeto de Lei com este mesmo escopo: inicialmente, incentivar as empresas a adotarem a “licença-menstruação, pela qual funcionárias terão flexibilidade de ir para casa, se for necessário, e compensar depois as horas não trabalhadas – ou mesmo trabalhar de casa” e, posteriormente, transformar o Projeto em lei inserta na legislação trabalhista brasileira (BEZERRA, 2016, Justificação). O parlamentar considerou que o “afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”. Segundo Bezerra (2016), à época da publicação, cerca de 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia e 70% das mulheres têm queda de produtividade no trabalho durante a menstruação, devido ás cólicas e outros sintomas associados, como “cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%)” (BEZERRA, 2016).

À vista desse quadro, o parlamentar propôs acrescentar-se à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigo que autorize o afastamento do trabalho por até três dias ao mês durante o período menstrual, garantindo-lhe maior conforto diante das alterações por que o corpo das trabalhadoras passa nesse período. Essa norma evitaria que essas mulheres deixassem de padecer por exercer seu trabalho sob os incômodos da menstruação, além de gerar vantagens para as empresas que disporiam da força de trabalho feminina sempre com o melhor nível de produtividade.

O Projeto de Lei, todavia, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, sob a alegação de que a legislação trabalhista já permite afastamento para tratamento da saúde dos trabalhadores em geral, o que abrange as enfermidades relacionadas ao ciclo menstrual, como a endometriose. Em 28 de novembro de 2018, o Projeto foi rejeitado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, por ter sido considerado impróprio diante da possibilidade já existente de as “mulheres trabalhadoras se afastarem do trabalho para tratamento de qualquer doença, como previsto nos arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual”. Segundo entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a “condição associada às cólicas menstruais já parece estar refletida nas situações previstas da legislação atual” e, portanto, dispensam-se novas normas, como o Projeto, cujas medidas propostas poderiam revelar-se “pouco eficientes diante dos mecanismos atuais que permitem licenciamento” (OTA, 2018).

Finalmente, segundo Nobre (2019), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, em caráter conclusivo, a proposta que permitiria às mulheres se afastarem do trabalho durante o período menstrual, conforme fora proposto por Bezerra (2016). Para o relator na comissão, deputado Jesus Sérgio, as proteções especiais oneram o trabalho feminino e o tornam menos competitivo, além de se constituir em fator de discriminação. Além disso, segundo o parlamentar, “as microempresas e empresas de pequeno porte, as maiores empregadoras no País, terão muita dificuldade para absorver imposições adicionais de custos, correndo o risco de promoverem dispensas discriminatórias contra as trabalhadoras”. Siqueira e Samparo (2017, p. 287) destacam, todavia, que é “penoso saber que em pleno século 21 e após várias e incansáveis lutas pela sua inserção no mercado de trabalho, as mulheres ainda sofrem com o preconceito”.


Psicólogo André Marcelo Lima Pereira

Email: andremarcelopsicologo@hotmail.com

REFERÊNCIAS

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