PRISÃO

Servidor da Caixa é preso em flagrante por fraude relacionada ao auxílio emergencial

Servidor da Caixa é preso em flagrante por fraude relacionada ao auxílio emergencial

Funcionário atuava em uma agência de José Bonifácio

Funcionário atuava em uma agência de José Bonifácio

Publicada há 2 anos

CAIXA ABRIRÁ AGÊNCIAS EM ITABUNA E ILHÉUS PARA PAGAR AUXÍLIO EMERGENCIAL NO  SÁBADO - O TabuleiroA ação foi feita ontem, 02, a partir de informações do setor de segurança do banco - Foto: Reprodução

Da Redação/SBT Interior

A Polícia Federal de São José do Rio Preto prendeu em flagrante um servidor da Caixa Econômica Federal de José Bonifácio, a 53 quilômetros da cidade, pela prática de fraude relacionada ao auxílio emergencial. A ação foi feita ontem, 02, a partir de informações do setor de segurança do banco.

De acordo com a PF, os policiais federais se dirigiram até a agência e efetuaram a prisão no momento em que o funcionário praticava o crime. O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em São José do Rio Preto, onde foi autuado em flagrante.

Ainda segundo os policiais federais, a fraude consistia na alteração de dados cadastrais dos reais beneficiários para que outras pessoas pudessem receber indevidamente os valores do auxílio emergencial destinado a pais solteiros, cujas parcelas residuais estão sendo pagas em 2022. Dessa forma, os reais beneficiários tiveram os valores subtraídos indevidamente de suas contas por meio das ações do funcionário público.

Essa ação é fruto da parceria entre a Polícia Federal e a Caixa, resultante de uma união de esforços denominada Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Os objetivos da atuação interinstitucional conjunta são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas, com a responsabilização de seus integrantes, além de recuperar os valores para o erário.

O Funcionário Público responderá pelo art. 313 A, do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.


Fonte: sbtinterior.com

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