Anjos et al. (2014, p. 451) afirmam que o Brasil atual é considerado um país jovem, mas em “pleno processo de envelhecimento populacional”. Anualmente, cerca de 650 mil novos idosos se incorporam à população brasileira, situação que traz aumento da incidência de doenças crônicas e limitações funcionais: “em menos de 40 anos, passamos de um cenário de mortalidade próprio de uma população jovem para um quadro de enfermidades complexas e onerosas, típicas da terceira idade, caracterizado por doenças crônicas e múltiplas, que perduram por anos”, exigindo cuidados permanentes pela família cuidadora” (ANJOS et al., 2014, p. 451).
O envelhecimento da população se tornou um dos acontecimentos de destaque da sociedade moderna: reduziram-se taxas da fecundidade e mortalidade e se assistiu a um consequente aumento da expectativa de vida, com crescimento gradual da população de idosos e, paralelamente, um interesse também crescente em relação ao idoso para um envelhecimento saudável ou ativo, com autonomia dentre suas maiores ambições. Esse panorama, porém, demanda atenção especial a essa população, e os cuidados e o apoio podem ocorrer de forma progressiva, particularmente quando se trata de situações extremamente adversas como em casos de doenças crônico-degenerativas, cujas exigências podem ser variadas e crescentes. Os tipos de ajuda a ser ofertada, diante das fragilidades e vulnerabilidades do idoso, estão vinculados à ajuda financeira, à execução das atividades básicas de vida diária (banho, higiene pessoal, vestuário), e instrumentais (administração de medicamentos, execução de exercícios, visitas ao médico, preparação das refeições, higiene da casa). Outro tipo de ajuda está relacionado ao apoio socioemocional (necessidade de companhia, escuta, conversa, consolo), ajuda na tomada de decisões (autonomia) e execução de atividades de lazer (MORAES; AZEVEDO, 2016), procurando-se preservar a dignidade e minimizar o sofrimento dos pacientes (CARNEIRO; AYRES 2021, p. 30).
Brasil (2003, 2018) traz uma configuração legal do idoso como o indivíduo com 60 anos ou mais, embora o processo de envelhecimento inclua, além da velhice cronológica, fatores biológicos, psicológicos e sociais. Logo, é necessário que se entenda que o envelhecer provoca amplas mudanças, como suscetibilidade do corpo a doenças, aparecimento de cabelos brancos e rugas, tendente declínio das capacidades cognitivas, perdas e sofrimentos afetivos causados por distanciamento ou mesmo falecimento de pessoas importantes ao sujeito (VASCONCELOS; JAGER, 2016). Além disso, à medida que aumenta o número de idosos que vivenciam o processo de envelhecimento e de possível doença crônica e incapacitante, ocorre o “aumento da dependência física e, assim, da necessidade de cuidadores que, na maioria das vezes, são familiares destes idosos” (ANJOS et al., 2014, p. 451). A precária assistência oferecida por países menos desenvolvidos transforma a família como o principal núcleo de apoio social aos idosos dependentes e enfermos com os mais diversos níveis de agravos à saúde.
Araújo e Fernandes (2015, p. 3) confirmam que os cuidadores familiares são aqueles que “atendem às necessidades de autocuidado de indivíduos com algum grau de dependência, por períodos prolongados, frequentemente até a morte do idoso”. O cuidador familiar é responsável por dar suporte ou assistir às necessidades do indivíduo, garantir-lhe cuidados básicos, alimentação, higiene e demais atividades cotidianas (compras, tarefas financeiras); na maioria das vezes, os cuidados dispensados são realizados por mulheres, filhas, esposas, que moram com o idoso, lhe fazem companhia, revezando-se com familiares nos cuidados em tempo integral.
Segundo Brasil (2013, Art. 3º): “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Embora a legislação brasileira de proteção à pessoa idosa, como a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (BRASIL, 2006) e Estatuto do Idoso (BRASIL, 2013, art.3°) reforcem que cabe à família, tanto quanto à comunidade, sociedade e Estado amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes participação na comunidade, defesa da dignidade e bem-estar, direito à vida, observa-se que as leis atrelam principalmente a família à obrigação do cuidar da pessoa idosa: a prática diária mostra que a maior parte da responsabilidade com o idoso ainda recai sobre a família, ou um membro do gênero feminino, que se transmuda em cuidador informal do parente idoso, geralmente em voluntário, sem remuneração, sem orientações e sem estrutura eficaz para prestar cuidados efetivos ao idoso (ARAÚJO; FERNANDES, 2015). Vale destacar que o Estatuto do Idoso valoriza e defende “a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência” (BRASIL, 2003, Art. 3º, item V). Caso a família, principalmente os filhos e cônjuges, deixem de se responsabilizar ou desempenhar suas funções de preservação do bem-estar ao idoso na família, certamente terão de enfrentar condenações sociais, ou mesmo judiciais, por serem considerados negligentes e injustos (FALCÃO; BUCHER-MALUSCHKE, 2009).
De acordo com a Resolução RDC/ANVISA nº 11, cuidador é a “pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana”. Esse auxílio é entendido como atenção familiar, que “envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio” (ANVISA, 2006, Anexo, p. 2). Por outro lado, a assistência domiciliar envolve um “conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio” por profissionais da saúde. Tais profissionais, por sua vez, atuam segundo um Plano de Atenção Domiciliar (PAD), “documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta” (ANVISA, 2006, p. 2).
A assistência domiciliar visa maximizar o nível de independência da pessoa minimizar possíveis efeitos das incapacidades, isto é, os cuidados domiciliares têm por objetivo promover, manter ou restaurar a saúde, mesmo diante da falta de perspectiva de melhora: trata-se de uma forma de prestar assistência individual e, simultaneamente, possibilitar que idoso e família tenham maior controle nas tomadas de decisão quanto aos cuidados. Em contrapartida, esse tipo de assistência reduz custos quando comparados aos custos em admissão hospitalar, além de proporcionar redução dos riscos de infecção hospitalar e estimular maior envolvimento da família no planejamento e execução dos cuidados necessários (SOUZA; CALDAS, 2008). Além disso, a assistência domiciliar tende a evitar o adoecimento ou o agravamento de doenças já presentes, tanto quanto representa uma forma paliativa nos tratamentos a pessoas com patologias sem perspectiva de cura, casos em que se busca manter, dentro do possível, uma qualidade de vida melhor ao atendido.
No atendimento à pessoa idosa, o cuidado a lhe ser prestado em domicílio pode ser executado por duas categorias de cuidadores: informais, entre os quais estão familiares, vizinhos, amigos, voluntários, ou formais como profissionais da saúde: médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, entre outros.
Os cuidadores informais se distribuem em três tipos, como se formassem uma rede de cuidadores: os primários, os secundários e os terciários. Os primários assumem o ato de supervisionar hábitos de higiene diários, manter as relações afetivas, exercícios físicos, cuidados com medicação, atender a atividades sociais e em serviços de saúde no domicílio, exercendo a função em tempo integral, muitas vezes, sem preparo técnico e sem remuneração (LEANDRO; ROSSO, 2020). Tradicionalmente, são representados por um elemento familiar do gênero feminino (cônjuge, filha) para assumir este papel, embora, com a entrada da mulher no mercado de trabalho, sua participação tende a se reduzir gradativamente. Destaca-se, todavia, que elevados níveis de estresse e sobrecarga a que estes cuidadores se expõem acabam, com frequência, por levar a pessoa idosa a uma institucionalização precoce (BARBOSA; OLIVEIRA; FIGUEIREDO, 2012), ou seja, deve-se promover o enfrentamento e manutenção do sistema familiar de cuidado, mesmo que as condições exijam muito de seus membros, sem ajuda de profissionais e sem a busca por Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), o que se apresenta como forte tendência na modernidade (LEANDRO; ROSSO, 2020). A atividade do cuidador informal tende a lhe gerar mudanças bruscas no seu cotidiano, entre elas o “não desenvolvimento do autocuidado e alterações patológicas, psicológicas e emocionais. Esta nova condição leva esta parcela da população a experienciar longos períodos do processo saúde doença, bem como a cronicidade de problemas de saúde evidenciados” (BERTINI, 2016, p. 85).
Os cuidadores secundários prestam apoio ocasional ou regular e respondem por menor número de tarefas do que o cuidador primário. São representados por familiares, vizinhos ou amigos que prestam apoio adicional. Esses cuidadores surgem como um “importante pilar nas redes sociais de suporte às pessoas idosas dependentes [...] assumem um papel fundamental na manutenção do apoio informal, na medida em que podem: i) substituir o cuidador primário na sua ausência [...], ou ii) contribuir para o bem-estar psicológico do cuidador primário, ajudando a evitar ou diminuir sentimentos de stress e sobrecarga” (BARBOSA; OLIVEIRA; FIGUEIREDO, 2012, p. 12-13). Todavia, os cuidadores secundários desempenham o mesmo tipo de papel dos cuidadores primários, mas se eximem de um grau maior de envolvimento (LEANDRO; ROSSO, 2020).
Por fim, os cuidadores terciários auxiliam, casualmente, no desenvolvimento de atividades da vida diária do idoso (FALCÃO; BUCHER-MALUSCHKE, 2009). Essa categoria de cuidador familiar pode ser alguém da família, um amigo ou vizinho próximo que não tenha qualquer responsabilidade na prestação de cuidados, mas que ajuda, esporadicamente, quando é solicitado de emergência (SARAIVA, 2008).
Os cuidadores formais são pessoas contratadas pelo paciente e/ou familiares para realizar os cuidados de saúde ao idoso (ANVISA, 2006) e, portanto, recebem remuneração para executar o cuidado. Para Figueiredo et al. (2021), muitas vezes, esses cuidadores enfrentam condições de trabalho e de saúde desfavoráveis ou adversas, precariedade do vínculo trabalhista e profissional, execução de atividades além dos cuidados exclusivos à pessoa idosa (atividades domésticas, afazeres do lar relacionados com a pessoa idosa). Acrescenta-se, com frequência, a baixa escolarização desses cuidadores e deficitária qualificação profissional específica. Não é de se estranhar que as condições de saúde dos cuidadores realcem o desgaste na atividade cotidiana de atendimento ao idoso dependente. A sobrecarga dessas atividades pode “manifestar-se por irritabilidade, insônia, alteração de humor, isolamento social e aumento da ingestão de álcool ou outras drogas pelo cuidador, que experimenta um aumento de estresse e de ansiedade, gerando consequências graves na saúde física e emocional” (MARIANO; SANTOS, 2022, p. 246). Ainda são produzidas formas de depressão e mesmo esgotamento, principalmente em cuidados de longa duração, sem o descanso necessário, com ações repetitivas e exaustivas na assistência ao idoso, que repercutem negativamente na saúde física (cansaço, fadiga) e na saúde mental e emocional dos cuidadores formais.
O cuidador é a pessoa que, com ou sem remuneração, cuida de outra pessoa com algum problema de saúde, por estar acamada ou com limitações físicas ou mentais; trata-se de profissional fundamental para a reabilitação e para o atendimento às necessidades cotidianas do idoso fragilizado, sobretudo no que diz respeito ao acompanhamento e orientações para a saúde, bem-estar, segurança, conforto, respeito e incentivo à autonomia e independência (ARAÚJO; FERNANDES, 2015).
Para o cuidador, no entanto, conciliar atividades familiares e profissionais reservadas ao cuidado pode levar à sobrecarga (física e psicológica), nem sempre exteriorizada, mas que se apresenta sob sentimentos de ansiedade, insegurança e medo, e pode afetar as esferas física, social e mental, trazendo sofrimentos e agravos à saúde, ao bem-estar psicológico, às relações pessoais, com sobrecarga física, carência de suporte social e ambiental (BERTINI, 2016). Diante desse quadro, os cuidadores passam a apresentar diferentes graus de depressão e ansiedade, problemas de saúde, menor participação em atividades sociais, mais problemas no trabalho, conflitos intrafamiliares, problemas psicológicos ou emocionais, problemas financeiros (cuja percepção, geralmente, se limita a aferir rendimentos relativos aos cuidados), limitação da liberdade pessoal, da própria autonomia e independência, além de alteração dos projetos pessoais (CARNEIRO; AYRES, 2021). Cuidar de um idoso pode gerar sentimentos contraditórios, influenciados pelo reconhecimento, dever, obrigação, gratificação, retribuição de sentimentos acumulados durante a trajetória de vida do idoso com o cuidador (BRASIL, 2006, 2013). Assim, evidencia-se que os cuidadores familiares necessitam de suporte social e psicológico porque, além de ajudá-los no processo de cuidar em domicílio, pode fornecer-lhes informações quanto à execução de prática de cuidados de forma a evitar sobrecargas e efeitos negativos em suas dimensões biopsicossociais.
O ofício do cuidador formal demanda diversas estratégias e métodos para superar as dificuldades vivenciadas na rotina diária. Os mecanismos empregados no trabalho, os sentimentos envolvidos e construídos na relação com o cuidado ao idoso (como afeto, amor, zelo, respeito, admiração por sua vivência) possibilitam a formação de vínculos que ultrapassam o simples contrato de trabalho ou remuneração – o que facilita uma vivência única do cuidar e o enfrentamento dos entraves advindos das atividades laborais do cuidador e das responsabilidades que germinam de seu trabalho. Marigliano e Gil (2018, p. 30) reforçam que é “importante considerar essa relação também do ponto de vista da intersubjetividade, pois o ser humano tem capacidade de se inter-relacionar com seu próximo e, diante dessa reciprocidade de ideias, as necessidades do outro são levadas em consideração”. Há que se considerar, também, a presença de algumas características que delimitam o trabalho do cuidador, entre elas, a alta rotatividade devido a agravos sofridos pelos cuidadores em função do exercício de suas tarefas (distúrbios osteomusculares, dores lombares, cervicais e nos joelhos), que dificultam a realização do trabalho e impõem limitações por problemas de saúde, daí decorrendo substituições frequentes (rotatividade).
O cuidador, no exercício de sua função de cuidar, está sujeito a inúmeros impactos negativos à sua saúde física e mental, observados diante da atividade de cuidar de um idoso: tensão frequente, lapsos de memória, elevada carga de estresse psicológico e ansiedade por ficar muitas horas confinado no quarto, impossibilidade de dar vazão a seus próprios projetos em detrimento do cuidado do idoso e consequente sobrecarga emocional, como fadiga, insônia, aumento ou perda de peso e constante agitação. Acrescentam-se questões vinculadas a aspectos psicológicos, como a sensação de impotência diante da finitude e do avanço progressivo de enfermidades, afetando a relação entre cuidador e idoso, com possível declínio dos vínculos entre eles, o que pode redundar em abandono da função (ALENCAR; SCHULTZE; SOUZA, 2010).
O cuidador tem papel imprescindível ao longo da vida de um idoso, no sentido de auxiliá-lo a zelar pela sua higiene, tomar remédios, realizar tratamentos prescritos e necessários, possibilitar atividades de participação social e, sobretudo, facilitar sua independência nas atividades da vida diária (AVD), sua autonomia e privacidade, contribuindo com outros prestadores de cuidados com a saúde, para o bem-estar físico, psicológico e emocional do envolvido (MARIANO; SANTOS, 2022). Diante dessa assistência, é natural que o cuidador vivencie afeto, carinho, escuta, compreensão e outras expressões de apoio emocional à pessoa idosa, e crie vínculos com os sujeitos envolvidos: profissionais, familiares, outros cuidadores, na perspectiva de alcançar melhor qualidade de vida a todos (SILVA; PASCOTINI; FEDOSSE, 2020).
É importante que, diante da constante cobrança e poucos cuidados a si próprios em virtude da atenção ao idoso, os cuidadores se coloquem potencialmente em risco, transmutando esses riscos à pessoa a ser cuidada. Assim, o cuidador pode também adoecer em consequência da função e, por isso mesmo, é preciso que receba adequado “suporte psicológico e emocional, para que se sinta instrumentalizado e fortalecido (BERTINI, 2016), de forma a conjugar tempo disponível para o cuidado, condições psicológicas, físicas, sociais, atribuições e distribuições de papéis.
É certo que o ato de cuidar de um familiar em domicílio apresenta limitações e desafios próprios à função. É imprescindível, igualmente, que o cuidador receba cuidados adequados para não adoecer no exercício de suas funções e responsabilidades, assim como se verifica a necessidade de implantação de políticas públicas que deem suporte social, pessoal e mental aos profissionais de saúde que atuam na atenção básica a cuidadores, de forma a ensejar a identificação dos fatores negativos das suas condições biopsicossociais, para que tenham condições de planejar e executar ações de promoção e prevenção à saúde. Marigliano e Gil (2018) destacam que o cuidado se dá quando a subjetividade do outro é levada em consideração, isto é, a relação sujeito-sujeito seja respeitada e compreendida, a fim de que os cuidadores aprendam a lidar com o envelhecimento do outro, com seu próprio processo de envelhecimento e com os fatores estressantes oriundos da sobrecarga do trabalho.
REFERÊNCIAS
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