FERNANDÓPOLIS

Juiz indefere prisão domiciliar e manda Polícia Civil prender ex-prefeito

Juiz indefere prisão domiciliar e manda Polícia Civil prender ex-prefeito

Enquanto o Mandado de Prisão estiver em aberto, as decisões processuais sobre o cumprimento da pena permanecerão com a 2ª Vara local

Enquanto o Mandado de Prisão estiver em aberto, as decisões processuais sobre o cumprimento da pena permanecerão com a 2ª Vara local

Publicada há 1 ano

O juiz Vinicius Bufulin Castrequini em entrevista para a TV TEM. Foto: Arquivo/O Extra.net

 

Da Redação

O juiz Vinicius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, determinou que a Polícia Civil local, através da Delegacia Seccional de Polícia, realize uma operação com vistas a capturar o ex-prefeito Luiz Vilar de Siqueira.

A manifestação consta da decisão prolatada na última segunda-feira, 15, que indeferiu um pedido de prisão domiciliar solicitada pela defesa de Vilar.

Na sentença, Castrequini afirmou que “sentenciado Luiz Vilar de Siqueira postulou a substituição do regime fechado por prisão albergue domiciliar, alegando ser portador de doenças graves (insuficiência cardíaca desde 2004, câncer de tireóide em 2019, e aumento da próstata em 2017), sendo inadequado o recolhimento, sob pena de frustrar o tratamento médico”. E chegou a apontar que no estado de São Paulo “há, inclusive, locais cobiçados, como o Presídio IIde Tremembé, que beiram a hospedagem paga”.

Enquanto o Mandado de Prisão estiver em aberto, as decisões processuais sobre o cumprimento da pena permanecerão com a 2ª Vara local, sendo que após o cumprimento, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.

A Delegacia Seccional de Polícia obviamente não deve fornecer informações a respeito da organização da operação policial. Em setembro de 2017, policiais desta delegacia realizaram buscas que resultaram na prisão do ex-prefeito no Guarujá.

Há um mês...

O ex-prefeito de Fernandópolis teve Mandado de Prisão expedido pela Justiça Estadual, através do juiz Castrequini.

A ordem foi emitida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado transitado em julgado o acórdão condenatório que imputou ao ex-político a pena de 13 anos, 03 meses e 22 dias de prisão pelo crime de falsidade ideológica cometido na expedição do 'Decreto da Expo' em 2009.

A ação penal inicial foi promovida pelo Ministério Público Estadual em 2012 e a sentença condenatória de primeira instância com ordem de prisão originária em outubro de 2013.

Decreto

Os crimes cometidos pelo ex-prefeito estão relacionados ao Decreto nº 5.726, assinado por Luiz Vilar em maio de 2009, cinco meses após assumir o cargo para o qual foi eleito em 2008. Um inquérito civil foi instaurado para apurar os fatos e originou uma ação de improbidade administrativa, na esfera cível. Na seara criminal, Vilar foi condenado a algumas penas, pelos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade, que chegam a mais de 13 anos de prisão. Ao promulgar o referido "Decreto da Expô", como ficou conhecido, autorizava a exploração de uma área de 15 mil m² ao lado do Recinto da Expô, pertencente ao Grupo Arakaki, onde foi instalado um amplo estacionamento. 



 

O ex-prefeito no Gabinete Municipal. Foto: Arquivo/Jornal O Extra.net

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