Da Redação
O pagamento por aproximação surgiu para facilitar a vida do consumidor, ao permitir um pagamento de forma mais rápida e prática em qualquer maquininha que disponha a funcionalidade. Não à toa, essa modalidade de pagamento caiu nas graças do público.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o uso da tecnologia NFC — Near Field Communication (para pagamento por aproximação) cresceu 474% no país só no primeiro semestre de 2022. No acumulado do ano, foram contabilizados R$386 bilhões em pagamentos por aproximação, um aumento de 249,5%, em comparação com o mesmo período de 2021.
Os perigos do pagamento por aproximação
Esse crescimento exponencial recente trouxe muitos holofotes para este tipo de transação e a tornou alvo de criminosos que buscam maneiras de burlar esses sistemas de pagamento e lesar financeiramente os consumidores.
A tecnologia NFC, que teve crescimento durante a pandemia de covid-19 e possui um mecanismo de segurança que cria um número de cartão único para cada transação, ou seja, as informações, mesmo que capturadas por criminosos, não teriam utilidade.
Portanto, por mais que seja simples e prático, é preciso ter cuidado ao pagar usando a aproximação.
Recentemente, por exemplo, vimos surgir uma onda de golpes envolvendo o pagamento pelo aplicativo do Ifood, que causou prejuízo a milhares de clientes pelo Brasil. O golpe acontece quando o entregador registra na máquina 2 pagamentos pelo mesmo pedido, ou um pagamento em um valor diferente e mais alto do que deveria ser.
Esse golpe é bastante complexo, porque o cliente não tem como saber se o lojista foi infectado ou não. O Procon orienta os consumidores a recusar a utilização de maquininhas de cartão danificadas, e a sempre conferir o valor digitado no momento do pagamento.
O órgão ressalta, ainda, que o campo destinado às senhas mostra apenas asteriscos, e nunca os números digitados, o que poderia revelar a senha do cartão para o entregador.
Nova modalidade: golpe do bloqueio da maquininha
Recentemente, um novo golpe tem se popularizado, dessa vez os cibercriminosos desenvolveram novas variações de um programa que infecta computadores ligados a máquinas de cartão.
O objetivo? Provocar o bloqueio de pagamentos via aproximação, principalmente no celular, já que esse modelo de pagamento é mais seguro e impedindo-o fica mais fácil para os criminosos efetuarem o golpe.
Entenda o passo a passo do golpe:
As informações foram divulgadas pela Kaspersky, empresa especializada em cibersegurança. Eles destacam, que os criminosos, através do programa malicioso instalado na máquina, usam seu próprio sistema de pagamento para fazer compras com o cartão da vítima.
Segundo a Kaspersky, o Prilex é o primeiro malware no mundo capaz de realizar fraudes com esse tipo de tecnologia de pagamento, mesmo que indiretamente.
O programa é potente, capaz de, por exemplo, filtrar e selecionar cartões de crédito específicos. Ele pode fazer ações como bloquear somente as operações de cartões "black", corporativos ou outras opções que costumam ter limites mais altos.
Devemos parar de usar cartão por aproximação?
Como foi evidenciado pelas pesquisas, o pagamento por aproximação veio para ficar, portanto, será difícil se livrar dele. Nesse sentido o consumidor precisa ter atenção em toda compra que fizer na modalidade, mas não precisa abdicar do modelo totalmente.
"De toda forma, atualmente, o pagamento via aproximação é o mais seguro, pois todo o trâmite é feito de forma criptografada e por isso, sua segurança superou a do cartão físico. Por isso, caso não seja possível usar o cartão digital, é melhor pedir para o lojista outra máquina ou, optar por pagamentos que não precisam da máquina, como o PIX, por exemplo,'' diz Thiago Porto, especialista da PROTESTE em tecnologia.
O especialista ainda enfatiza que sim, que o meio de pagamento por aproximação é mais seguro do que com a utilização do cartão físico convencional, diferente do que foi reportado em matérias publicadas recentemente.
Recentemente na PROTESTE, publicamos uma matéria falando tudo sobre o pagamento por aproximação e como aumentar a segurança nas suas transações.
Quais direitos amparam o consumidor que sofre golpe por cartão?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a proteção da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços.
Nesse sentido, é responsabilidade dos fornecedores assegurar que, nos procedimentos de pagamento, a segurança do consumidor não esteja em risco.
No caso dos golpes via bloqueio por aproximação, o consumidor que realiza o pagamento em máquina fraudada inserindo os dados de seu cartão tem direito à reparação por danos.
Considerando tratar-se de consumidor na relação com a instituição de venda, poderá exigir desta a reparação, que envolve tanto o reembolso de todos os valores perdidos pela prática, como eventual pagamento de danos morais.
A responsabilidade da instituição de venda que utilizou máquina fraudada é objetiva. Ou seja, mesmo embora o vendedor não tenha tido intenção de prejudicar o consumidor, sua responsabilidade é reconhecida independente de culpa.
O vendedor, por sua vez, poderá buscar a Justiça Criminal para identificar a autoria dos crimes realizados. O ideal é que busque uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Os valores que o vendedor for eventualmente condenado a pagar para o consumidor vítima poderão ser exigidos da pessoa ou quadrilha criminosa.
"O importante é acompanhar os gastos do cartão de crédito, inclusive no momento da compra. Se, na hora de aproximar o cartão, aparecer uma mensagem de erro, confira se houve movimentação em seu aplicativo do cartão antes de repetir o procedimento. De todo modo, qualquer transação suspeita deve ser comunicada o mais rápido possível à instituição financeira. Com as informações do extrato, o consumidor consegue buscar a identificação dos autores e sua responsabilização. Além, claro, de optar por realizar compras com estabelecimentos conhecidos por sua segurança", diz Adriano Fonseca, especialista da PROTESTE em direito do consumidor.